Nova lei do IPTU Verde aumenta em 280% a procura pelo benefício

A isenção parcial concedida pela lei deve ser requerida anualmente pelo proprietário do imóvel até o dia 31 de julho
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Após a reformulação da lei do IPTU Verde, por indicação do vereador Jéferson Yashuda (PSDB), houve um aumento de 280% na procura pelos benefícios do programa que concede isenção parcial de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A informação consta de resposta ao Requerimento nº 085/19, de autoria de Yashuda. No documento, a Coordenadoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças informa que no exercício de 2018 havia apenas 44 contribuintes proprietários de imóveis amparados pele benefício do programa IPTU Verde. Posteriormente, no exercício de 2019, após a promulgação da Lei Complementar nº 895/2018 e até a presente data, 121 imóveis encontram-se amparados pelo referido programa. A nova regulamentação do IPTU Verde aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo prefeito Edinho Silva, por meio da Lei Complementar nº 895 de 3 de outubro de 2018, ampliou os benefícios aos contribuintes que adotarem medidas de interesse ambiental em suas propriedades. A isenção parcial concedida pela Lei do IPTU Verde deve ser requerida anualmente pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal no Departamento de Água e Esgoto em Araraquara (Daae) até o dia 31 de julho do exercício anterior ao da concessão de isenção. A nova lei amplia os instrumentos de incentivo a soluções ambientais nos imóveis do município, reformulando critérios existentes na legislação anterior, e a adoção de novos parâmetros para a concessão de isenção parcial de IPTU, incluindo propriedades que tenham área permeável, sistema fotovoltaico e sistema de aquecimento hidráulico solar no imóvel. A lei estabelece que tem direito a desconto no valor do IPTU, de forma cumulativa para cada item, atingindo um desconto máximo de 20%, os contribuintes que instalarem sistema fotovoltaico: 10% de desconto; que tenham área permeável superior a 30% da área total do imóvel: 6% de desconto; e que instalarem aquecimento hidráulico solar: 4% de desconto, para imóveis com até 1.000m2. Também prevê percentuais de área arborizada e os respectivos percentuais de isenção de IPTU. Para área arborizada acima de 35% até 45%, a isenção será de 10%; acima de 45% até 80%, 20%; e acima de 80%, a isenção chega a 40% para imóveis com mais de 1.000 m².

O modelo de requerimento, a íntegra da lei e a lista de documentos necessários para fazer a requisição dos benefícios podem ser acessados no site do Daae, no seguinte endereço eletrônico: www.daaeararaquara.com.br/licenciamento-ambiental/iptu-verde.html.




Publicado em: 15/02/2019 11:23:13