Denúncia sobre IPTU vira Ação Direta de Inconstitucionalidade

Segundo o vereador Elias Chediek, não há justiça social no projeto aprovado no final do ano passado
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O Ministério Público (MP) acatou parte da representação feita pelo vereador Elias Chediek (MDB) sobre a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV)/Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O projeto foi aprovado na Câmara Municipal de Araraquara, no final do ano passado, por 10 votos a sete, depois de tramitar por 78 dias na Casa de Leis, passando por algumas alterações, que resultaram na redução da previsão do aumento da carga tributária para o cidadão e na arrecadação do IPTU, de 64% para 10%. Estudos de impacto apresentados pela Prefeitura previam na ocasião que cerca de 50 mil imóveis não teriam reajuste no imposto. O restante, 68 mil, teriam algum tipo de aumento, sendo que para nove mil haveria acréscimo de mais de 100%, destes, sete mil são terrenos. Como algumas questões haviam deixado no ar muitos questionamentos, dias após a aprovação, Chediek fez duas representações ao MP.

 

Inconstitucional

A Procuradoria Geral de Justiça acatou parte da representação do parlamentar e está promovendo Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em face do artigo 18 da lei aprovada em Araraquara, levando em consideração que o dispositivo “contraria frontalmente a Constituição do estado de São Paulo, a qual está subordinada”. Pelo artigo compreendido como inconstitucional, “caso o valor devido a título de imposto predial e territorial, decorrente das alterações introduzidas por esta lei, seja inferior ao lançado para o exercício de 2017, considerar-se-á, para efeito dos lançamentos vindouros, o valor de referência relativo ao exercício de 2017”. “Absurdo. Mesmo que os cálculos dos índices levassem, de alguma maneira, a uma redução no valor do IPTU, essa vantagem deixaria de existir, sendo cobrado o mesmo valor de 2017. Essa situação não promove justiça social”, comentou Chediek, usando a mesma argumentação das campanhas publicitárias veiculadas pela Prefeitura. O MP pede liminar anulando esta questão enquanto não for concluído o julgamento da ação, “de maneira a evitar maiores prejuízos aos contribuintes que estão sofrendo injusta e mais gravosa tributação”, lê-se na ação.




Publicado em: 09/06/2018 12:28:34