Mulheres que perdem seus filhos em algum estágio da gestação recebem menos compaixão do que uma mãe que perde o filho depois do nascimento. Isto é claramente notado até mesmo nas legislações trabalhistas, que subestimam a dor dessa perda, concedendo apenas quinze dias de repouso remunerado às mães que sofreram aborto espontâneo, comprovado por atestado médico oficial. Por indicação da vereadora Juliana Damus (Progressistas), foi aprovado projeto de lei na Câmara Municipal de Araraquara ampliando de 15 para 45 dias o repouso concedido às servidoras públicas da administração direta e indireta que sofrerem aborto não criminoso. “Além do restabelecimento físico, o objetivo é ajudar na superação do abalo emocional que a mulher sofre quando ocorre esta perda”, apontou a parlamentar.
Respeito ao luto
O período de 15 dias já está previsto no artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto aprovado na Câmara amplia o repouso remunerado. “É um fato marcante na vida de um casal, traumatizante. Esse luto precisa ser respeitado para que, especialmente a mãe, tenha melhores condições de recuperação. Este projeto é fundamental ao cumprir no papel a que se propõe e, quem sabe, ajudar na conscientização da sociedade no respeito que deve ser dado”, apontou Juliana.
Publicado em: 29/05/2018 22:47:08