Projeto de lei que amplia benefícios do IPTU Verde chega à Câmara

Visualize fotos

Um dia após a realização da audiência pública sobre as enchentes em Araraquara, organizada na Câmara por iniciativa dos vereadores Jéferson Yashuda Farmacêutico (presidente) e José Carlos Porsani, ambos do PSDB, o Executivo protocolou na terça-feira (17) na Casa de Leis o projeto de lei complementar que reformula e amplia os benefícios do programa IPTU Verde, que concede isenção parcial de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município para propriedades que mantêm ou vierem a adotar medidas de interesse ambiental. O projeto é oriundo de indicação feita em fevereiro deste ano por Yashuda, com sugestões de alterações no IPTU Verde, outrora instituído pela Lei Municipal nº 7.152, que previa apenas incentivos fiscais para áreas arborizadas nas propriedades. Durante a audiência pública, ficou claro que a crescente impermeabilização do solo na área urbana é um dos principais problemas para a drenagem das águas das chuvas, o que acaba causando enchentes e alagamentos em diversos pontos da cidade no período de chuvas mais intensas. O projeto que tramita na Câmara prevê a ampliação dos instrumentos de incentivo a soluções ambientais nos imóveis do município, flexibilizando critérios atualmente existentes, e a adoção de novos parâmetros para a concessão de isenção parcial de IPTU, incluindo propriedades que tenham área permeável superior a 30% da área total do imóvel, sistema fotovoltaico no imóvel e sistema de aquecimento hidráulico solar no imóvel. O projeto de lei estabelece, ainda, que terá direito a desconto no valor do IPTU, de forma cumulativa para cada item, atingindo um desconto máximo de 20%, os contribuintes que instalarem sistema fotovoltaico: 10% de desconto; que tenham área permeável superior a 30% da área total do imóvel: 6% de desconto; que instalarem aquecimento hidráulico solar: 4% de desconto. Também prevê percentuais de área arborizada e os respectivos percentuais de isenção de IPTU. Para área arborizada acima de 35% até 45%, a isenção será de 10%; acima de 45% até 80%, 20%; e acima de 80%, a isenção chega a 40% para imóveis com mais de 1.000 m². As isenções previstas serão condicionadas à apresentação de requerimento pelo proprietário do imóvel até dia 31 de julho do exercício anterior ao da concessão de isenção, cujo modelo será definido em ato da Diretoria de Gestão Ambiental do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae), assim como os documentos necessários à análise. Também ficará submetida à fiscalização e aprovação da Diretoria de Gestão Ambiental do Daae de enquadramento da propriedade na classe de isenção requerida, podendo haver reclassificação pelos técnicos competentes; e condições de manutenção da área. Ainda de acordo com o projeto, a isenção concedida deve ser requerida anualmente, e os benefícios previstos poderão ser usufruídos a partir do exercício de 2019. “Agradeço ao prefeito Edinho Silva o acolhimento da minha indicação e o envio do projeto de lei complementar para avaliação do Legislativo. Vou trabalhar para a aprovação deste projeto, que será uma contribuição da Câmara para o avanço na legislação municipal de interesse ambiental”, disse Yashuda.

 

Assessoria de gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araraquara




Publicado em: 18/04/2018 19:23:37