Presidente da Câmara propõe ao prefeito Projeto de Lei Municipal Anticorrupção

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O presidente da Câmara de Araraquara, Jéferson Yashuda Farmacêutico (PSDB), propôs na segunda-feira (21) ao prefeito Edinho Silva (PT) o Projeto de Lei Municipal Anticorrupção. “Este projeto de lei justifica-se pela necessidade de regulamentação e adaptação municipal à Lei Federal de nº 12.846/2013, que determina responsabilização administrativa das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública em geral, sendo esta um marco na legislação brasileira na luta contra a corrupção”, disse Yashuda. A proposta foi bem recebida pelo prefeito. “É uma lei importante, vamos dar os encaminhamentos necessários e enviar para apreciação da Câmara o mais breve possível”, disse Edinho Silva. Yashuda enfatizou que “vários municípios já vêm promovendo regulamentações próprias, em busca da pronta aplicação deste importante instrumento, especialmente neste momento que o nosso país vive, visando às melhores práticas de controle e promovendo a transparência”. A referida legislação federal, além de tipificar as condutas lesivas praticadas por pessoas jurídicas ao patrimônio público, dá instrumentos e subsídios para a própria administração pública poder controlar e punir aqueles que com ela contratam, inclusive, no que diz respeito ao processo administrativo que responsabilizará aqueles que agirem de modo prejudicial ao erário, estabelecendo penalidades a serem aplicadas de acordo com a gravidade da ação praticada. A iniciativa de apresentar o Projeto de Lei surgiu depois que o presidente da Câmara participou de um seminário sobre a Lei Anticorrupção nos municípios paulistas realizado em 28 de setembro na sede regional da Escola de Contas, evento promovido em parceria entre o TCE-SP e o Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no Estado de São Paulo (FOCCO-SP). Inicialmente, Yashuda apresentou o Projeto de Lei na Câmara, mas o mesmo recebeu parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça, que julgou que a matéria estava sujeita à iniciativa privativa do Prefeito, em virtude da reserva atribuída pela alínea e do inciso II do § 1º do artigo 61 da Constituição Federal. Yashuda salienta ainda que a referida legislação federal prevê e inova, no sentido de criar o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), tendo por objetivo tornar público às penalidades.




Publicado em: 21/11/2017 15:27:47