Lei é sancionada e multa de R$ 3.520 para quem deixar veículos abandonados já está em vigor

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Foi sancionada e já está valendo a Lei Complementar nº 865, de autoria do vereador Edio Lopes (PT), que altera o valor da multa para proprietários que possuem veículos abandonados ou sem condições de uso nas vias públicas de Araraquara. A lei, que altera o Código de Posturas, foi aprovada por unanimidade em duas votações na Câmara Municipal e já está em vigor. Os proprietários que forem notificados terão o prazo de 30 dias para retirar seus veículos das ruas ou serão autuados. Em caso de reincidência, o valor é dobrado. A fiscalização é de responsabilidade da Prefeitura e deve ser feita pelo Setor de Postura e/ou pela Secretaria de Trânsito. “Antes mesmo da lei ser votada, recebemos informações de moradores que convivem com essa situação há anos dizendo que os carros estavam sendo retirados. Agora que entra em vigor, contamos com o apoio da Prefeitura na fiscalização e também da população. São muitos os problemas que os moradores que convivem em locais próximos desses veículos, que se transformam desde esconderijo de drogas à criadores de dengue e animais peçonhentos”, afirma Lopes. O parlamentar cobra ainda que seja cumprido o Decreto Municipal nº 10.606, de 25 de março de 2014, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados quando o proprietário não for encontrado. Na última Sessão da Câmara, Lopes também apresentou um requerimento questionando a secretária de Trânsito sobre a fiscalização para as carcaças que são encontradas por toda cidade. “Segundo o Decreto, quando o proprietário não é encontrado, o veículo tem que ser removido e após 90 dias da remoção, caso não ocorra nenhum pedido de devolução por parte do proprietário, é leiloado ou vira sucata”, conclui o vereador.

 

Assessoria de gabinete do vereador Edio Lopes (PT)




Publicado em: 18/09/2015 11:55:34