O Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae) abriu recentemente edital de concurso prevendo o preenchimento de 11 vagas para uma série de cargos, mas uma falha no documento chamou a atenção da vereadora Juliana Damus (PP). Ela constatou o desrespeito à Lei Municipal que prevê prazo mínimo para as inscrições com isenção aos candidatos de baixa renda.
Apesar da prova estar marcada para o dia 17 de maio, os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 8.008 de 2013, de Juliana, apenas puderam requerer a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, no período de 12 a 14 de março. No entanto, a regra definida pela autarquia afronta a legislação que define em seu artigo 2°, parágrafo único, que o período de solicitação de isenção da taxa não poderá ser inferior a 50% do prazo determinado para as demais inscrições e não podendo também ser inferior a cinco dias.
Para a vereadora, o edital do concurso com vagas previstas para encanador, pedreiro, contador, desenhista projetista, químico, economista, assistente social, entre outros, não atende a requisito obrigatório, por não conceder o prazo mínimo para pedido de isenção, contrariando a determinação legal. Além disso, o mesmo edital divulgado pelo Daae não explica sobre a isenção ao candidato membro de família de baixa renda.
“O edital é pouco explicativo e claro quanto às possibilidades de isenção, podendo limitar o acesso ao concurso por todas as pessoas socialmente vulneráveis que poderiam concorrer. O objetivo da lei é possibilitar que as pessoas de baixa renda tenham acesso aos concursos públicos com a possibilidade do pedido de isenção e em prazo razoável”, diz Juliana.
A vereadora adotou as providências cabíveis visando sanar a irregularidade por parte da autarquia e desta maneira resguardar os direitos previstos na lei de sua autoria.
Publicado em: 10/04/2015 21:07:34