O vereador William Affonso (PDT) vai visitar os pet shops da cidade para divulgar e orientar sobre a nova resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que obriga a presença de veterinário nesses estabelecimentos. A determinação já está em vigor e vamos acompanhar de perto o cumprimento desta norma. “Estamos de olho, primeiro orientar e se a resolução não for cumprida vamos tomar as providências legais cabíveis. É uma norma federal e precisa ser cumprida, pois tem por objetivo garantir condições de saúde animal, segurança, saúde pública e bem estar aos animais”, disse o parlamentar. A Resolução 1069/14 do CFMV entrou em vigor no último dia 15. De acordo com a nova norma, o responsável técnico dos estabelecimentos que comercializam, fazem exposição, manutenção, higiene estética, venda ou doação de animais deverá ser um profissional veterinário. A norma se aplica a mamíferos, aves, répteis, anfíbios e peixes. Os estabelecimentos e profissionais médicos veterinários que não cumprirem os requisitos definidos nesta Resolução estão sujeitos à incidência de multa, conforme a Resolução CFMV nº 682, de 16 de março de 2001, e outras que a alterem ou complementem. “Exigir a presença de um profissional veterinário nesses estabelecimentos é um ganho para a defesa da causa animal”, avalia William Affonso. De acordo com a Resolução, o médico veterinário é considerado o responsável técnico do estabelecimento e caberá a ele assegurar que as instalações e locais de manutenção dos animais proporcionem um ambiente livre de excesso de barulho, com luminosidade adequada, livre de poluição e protegido contra intempéries ou situações que causem estresse aos animais.
Saiba mais
De acordo com as novas diretrizes, uma das orientações do médico veterinário deve ser pela restrição do acesso direto da população aos animais disponíveis para comercialização. Os donos de estabelecimentos comerciais também devem ter em mente que os animais necessitam de espaço suficiente para se movimentarem. Ferir, mutilar, cometer atos de abuso e maus-tratos aos animais podem acarretar em detenção de três meses a um ano, além de multa. É o que prevê a Lei de Crimes Ambientais, de nº 9.605/1998. A Resolução 1.069/94 estabelece que os responsáveis técnicos devem assegurar: - que os animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição; - os aspectos sanitários dos estabelecimentos, principalmente para evitar a presença de animais com potencial zoonótico ou doenças de fácil transmissão para as espécies envolvidas; - que não ocorra a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV; - que as instalações e locais de manutenção de animais sejam livres de excesso de barulho ou qualquer situação que cause estresse a eles; - que esses locais tenham um plano de evacuação rápida em caso de emergência; - a inspeção diária obrigatória que garanta a saúde e o bem-estar dos animais.
Publicado em: 19/01/2015 15:30:42