Texto da lei que proíbe trotes na cidade é enviado às instituições de ensino superior

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O vereador Aluisio Braz, o Boi (PMDB), encaminhou esta semana para todas as instituições de ensino superior da cidade de Araraquara cópia do texto da Lei Municipal nº 7.227, de 16 de abril de 2.010, que proíbe trote realizado sob coação, agressão física, moral ou qualquer outro constrangimento que possa colocar em risco a saúde ou a integridade física dos calouros. Os pedágios em via pública são considerados na lei como constrangimento e, portanto, proibidos na cidade. A intenção do parlamentar é orientar as universidades e faculdades a realizarem trotes solidários, filantrópicos ou culturais com os calouros, diferentemente dos trotes habituais, onde o aluno fica sujeito a uma série ações que o expõem de forma violenta a constrangimentos.

 

Respeito aos calouros

Boi propõe que os trotes solidários e filantrópicos poderão fazer de Araraquara um modelo para outras cidades. “A gente sabe que esses trotes tradicionais sempre causam transtornos e, algumas vezes, violência. O que esta lei pretende é que as recepções aos calouros estimulem práticas que respeitem a dignidade humana e incentivem a adoção de valores éticos como a solidariedade, a coletividade e a amizade”, afirma.

A lei sugere que os estudantes poderão doar sangue, participar da arrecadação de alimentos não perecíveis, roupas e produtos de higiene e desenvolver outras atividades.




Publicado em: 10/02/2014 11:22:20