A Reforma da Previdência Estadual (Lei nº 1.354/2020), sob a proposta de equilibrar as contas públicas de São Paulo, trouxe um item pernicioso em sua essência, no entendimento do vereador Lucas Grecco (PSL).
“O artigo 31, § 2º, indica que ‘havendo déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 salário mínimo nacional’, o que significa que, se o Governo declarar que há déficit na Previdência, os aposentados que contribuíram durante toda a vida profissional serão os responsabilizados e vão precisar cobrir o rombo”, argumenta o parlamentar.
Em junho de 2020, o governador publicou o Decreto nº 65.021/2020, em que declarou déficit atuarial na Previdência, ou seja, insuficiência de recursos. De imediato, a São Paulo Previdência (SPPrev) estabeleceu a cobrança para os aposentados e pensionistas, dando o prazo de 90 dias para o início dos descontos.
“Em vigor desde o holerite do mês de outubro de 2020, a cobrança tem gerado indignação e revolta. Desde a publicação do Decreto, entidades representativas dos servidores públicos do Estado têm atuado para barrar o desconto de diferentes formas. Isso porque ao estabelecer uma cobrança de quem já contribuiu, o governador confisca o salário dos aposentados e pensionistas do Estado”, diz Grecco. “Os servidores estão pagando a mesma contribuição duas vezes, já que o desconto ocorre em cima do que já foi cobrado e pago, durante mais de três décadas de vida dedicadas ao funcionalismo público”, completa o vereador.
Considerando tal situação, o parlamentar, por meio do Requerimento nº 172/2021, apela ao governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB), e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Cauê Macris (PSDB), pela reversão urgente da cobrança.
Publicado em: 04/03/2021 17:27:06