Na Sessão Ordinária de terça-feira (16), novamente de forma virtual, os vereadores da Câmara Municipal de Araraquara aprovaram nove projetos. Inicialmente, a Ordem do Dia tinha quatro propostas. Porém, houve a inclusão de mais cinco projetos, três deles de Lei Complementar, que precisam de dois turnos de discussão e votação para concluir seu trâmite no Legislativo.
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 64/2021, a Câmara autoriza a Prefeitura a criar a bonificação temporária e extraordinária a ser paga aos funcionários públicos da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional da área da saúde que atuam na linha de frente ao combate e enfrentamento à pandemia da Covid-19. A instituição desta bonificação busca estimular que novos profissionais de saúde reforcem as equipes de saúde que atuam no enfrentamento e combate à pandemia da Covid-19. Segundo justificativa que acompanha o projeto, “as remunerações atualmente oferecidas não têm se mostrado suficientemente atrativas para estimular os profissionais de saúde a ingressarem no serviço público municipal para o combate a Covid-19”.
Recebeu a primeira, de duas aprovações necessárias, o Projeto de Lei Complementar nº 4, que trata da possibilidade de regularização dos loteamentos que foram iniciados antes da aprovação do Plano Diretor antigo, em vigor a partir de 2005, buscando regularizar alguns empreendimentos urbanos, na prática do desdobro de lotes de moradias, ou seja, a subdivisão do lote. Há situações de loteamentos iniciados antes do Plano Diretor de 2005, com lotes de 250 m², que podiam ser desdobrados em dois de 125 m². A partir de 2005, a área mínima de um lote no município de Araraquara passou a ser de 200 m². Contudo, há loteamentos que foram iniciados sob uma legislação e concluídos na vigência de outra. A proposta analisada busca resolver estas questões, sem infringir outra legislação, a federal (Lei Federal n.º 6.766), que permite lotes de 125 m², com frente mínima de 5 metros. A matéria retorna, em busca da segunda aprovação, na próxima sessão.
Outro Projeto de Lei Complementar que recebeu sua primeira aprovação e retorna em busca da segunda na próxima sessão, o PLC nº 5 institui normas e condições para adequação das edificações em desacordo com a legislação então vigente. A medida propõe um processo de transição legal, com a observância de parâmetros técnicos compatíveis com as novas diretrizes urbanísticas da cidade. Em um de seus artigos – Artigo 6º - a proposta simplifica e torna menos onerosa a regularização aos proprietários e possuidores de imóveis que desejem legalizar edificações, com área total de até 69 m², ficando dispensados da apresentação de projeto arquitetônico e tendo reduzida a taxa correspondente da regularização para 2 Unidades Fiscais Municipais (UFMs). O projeto resulta de indicação ao Executivo feita pelo vereador Edson Hel (Cidadania) (Indicação nº 1.752/2020), que também apresentou emenda, tratando das taxas e índices de permeabilidade dos imóveis a serem regularizados. A lei terá vigência de um ano.
A terceira proposta que recebeu a primeira, de duas aprovações necessárias, é o Projeto de Lei Complementar nº 6, apresentado pela Prefeitura, que propõe a instituição do Programa de Desburocratização de Aprovação de Projetos, voltado à aprovação de projeto de qualquer natureza, concessão de alvará de construção e concessão de habite-se. A medida ajusta os dispositivos municipais aos termos da Lei Federal nº 13.874, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Na competência municipal, a proposta visa tornar a tramitação dos processos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano mais ágil e de acordo com os preceitos do adequado desempenho econômico, em substituição ao regime instituído pela Lei Complementar nº 903, que instituiu o procedimento denominado “Projeto Simplificado”.
O Projeto de Lei nº 60/2021, aprovado na sessão, autoriza a Prefeitura a reestruturar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 2020.
O Projeto de Lei nº 63/2021 reestrutura o Programa de Locação Social enquanto política específica e integrada de atendimento habitacional emergencial e transitório, voltado para indivíduos e famílias de baixa renda removidas de seu local de moradia por situação emergencial, tal como catástrofes ambientais ou por obras públicas, indivíduos e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal. Na medida atualmente em vigor, a Prefeitura é, entre outras obrigações, a responsável pela contratação do aluguel, o que invariavelmente resulta em entraves, já que boa parte dos interessados em locar o imóvel raramente possui documentos comprovando sua regularização. Além disso, há outras obrigações e dificuldades para a prática da medida, como responsabilidade sobre reforma do imóvel, acompanhamento dos débitos referentes ao pagamento de água e luz do imóvel locado, e outros. Já a nova proposta torna o beneficiário do programa social, o responsável pela busca e contratação do imóvel, pagamento das contas de água e luz, conservação e manutenção do imóvel, o que tornaria mais prática a execução do programa.
Já o Projeto de Lei nº 61/2021, também aprovado, autoriza a Prefeitura, a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.595.200,00 para suplementar dotação orçamentária para atender despesas com desembolso para concessão de benefícios eventuais, garantidos pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas) e prestados aos cidadãos e às famílias por nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Também aprovado, o Projeto de Lei nº 62/2021 autoriza a Prefeitura a abrir crédito no valor de R$ 106.821,22 para suplementar dotação orçamentária para a reforma e adequação do sistema de águas pluviais da cobertura do prédio da Casa da Cultura “Luiz Antonio Martinez Correa”. O valor de R$ 70 mil para esta obra refere-se a convênio celebrado entre a Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Governo do Estado de São Paulo e o município de Araraquara, através de Emenda Parlamentar Impositiva, de autoria da deputada estadual Márcia Lia (PT), com articulação das vereadoras Thainara Faria e Fabi Virgílio, ambas do PT. O valor complementar de R$ 36.821,22 é uma contrapartida obrigatória do município ao convênio e resulta de remanejamento no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura.
Os vereadores autorizaram a Mesa Diretora da Câmara a prorrogar até o próximo dia 27 de abril a produção de efeitos da Resolução nº 469, de 2021. A novidade do Projeto de Resolução nº 6/2021, aprovado na sessão, é a autorização para a realização da Tribuna Popular durante este período.
Memória
O Projeto de Lei n.º 43/2021, de iniciativa do vereador Edson Hel, também aprovado, institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos de Araraquara o Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19, a ocorrer anualmente em 27 de março. A data escolhida simboliza o registro do primeiro óbito pela doença na cidade de Araraquara, ocorrido em 27 de março de 2020.
O memorial poderá ser levado a efeito com campanhas, reuniões, palestras e outros eventos que visem a lembrar e homenagear os araraquarenses mortos pela Covid-19. A data também pretende não deixar cair no esquecimento os momentos de dor, medo e incertezas que a pandemia provocou em todo o mundo, enfatizando assim, a importância da manutenção, difusão e valorização do sistema público e gratuito de saúde do povo brasileiro, fundamental para salvar muitas vidas no município e em todo o Brasil.
Requerimentos
Foram também aprovados dois requerimentos, daqueles que dependem de deliberação do Plenário para serem encaminhados. Ressaltando que os demais requerimentos, especialmente os de fiscalização, continuam sendo produzidos pelos vereadores, deferidos e encaminhados.
No requerimento do vereador Guilherme Bianco (PCdoB) Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 452/2020, tramitando na assembleia paulista, que estabelece critérios e condições à disponibilização, para estudantes, de computadores, tablets, celulares e demais dispositivos de informática apreendidos pelos órgãos públicos, autarquias e fundações do Estado.
E no requerimento do vereador Rafael de Angeli (PSDB), primeiro secretário da Mesa Diretora, Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 5.829/2019, que altera o Art. 26, da Lei Federal nº 9.427, de 1996, sobre a produção individual de energia elétrica.
Publicado em: 16/03/2021 18:11:51