Câmara começa votação de projeto sobre iluminação pública e parcelamento do solo

Projeto sobre Dia Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil também está na pauta da Sessão Ordinária desta terça-feira, dia 10, a partir das 15 horas
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Vereadores da Câmara Municipal de Araraquara estarão reunidos, de forma virtual, na tarde desta terça-feira, dia 11, para a primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 2, de autoria do presidente da Casa de Leis, vereador Aluisio Boi (MDB), que trata da obrigatoriedade do uso de lâmpadas de Led, em novos loteamentos e condomínios no Município de Araraquara. Segundo o texto da propositura, todos os novos empreendimentos, ainda não implementados no Município de Araraquara, ficam obrigados a instalar lâmpadas de Led em todo o sistema público de iluminação de suas áreas, de acordo com as normas técnicas pertinentes. Segundo a legislação em vigor é obrigação do empreendedor a implantação da iluminação pública e de outros itens.

 

Acontece que o município ainda não tem legislação prevendo a obrigatoriedade pelas lâmpadas de LED e neste momento está em andamento a substituição de toda a iluminação pública da cidade, por lâmpadas desta tecnologia, que tem melhor aproveitamento de iluminação, maior durabilidade, consumo energético bem menor e baixa emissão de calor. Desta forma, toda a iluminação pública da cidade seguiria o mesmo padrão. O projeto precisa de duas discussões e votações, em sessões distintas, para concluir seu trâmite na Câmara para ser encaminhado para sanção pelo Executivo e virar norma na cidade.

 

Outro projeto (Projeto de Lei Complementar nº 7/2021) que inicia sua jornada de duas rodadas de discussão e votação, por também ser um Projeto de Lei Complementar, é a proposta que faz alterações na Lei Complementar nº 851/2014 e na Lei Complementar nº 901/2019, que estão relacionadas aos percentuais de área institucional e da área patrimonial, doados ao município nos processos de loteamento, que passam respectivamente para 3% e 7%, não alterando o total de 10% da gleba bruta. A área institucional tem uso previsto pela Constituição do Estado, ao passo que na patrimonial é possível implementar qualquer equipamento público e abarcar outros programas municipais.

 

Outra alteração a ser discutida no mesmo projeto é o tamanho mínimo de cada terreno integrante dos condomínios horizontais fechados, cuja fração ideal passaria de 300 para 250 metros quadrados. Segundo justificativa da proposta, a ideia é adequar os instrumentos de planejamento para garantir diversidade de tipologias habitacionais ofertadas pela modalidade de incorporação, com unidades disponíveis para financiamento no programa habitacional Casa Verde Amarela e com os parâmetros urbanísticos definidos no Plano Diretor de Desenvolvimento e Política Ambiental de Araraquara - PDPUA (LC 850/2014). O projeto tem uma proposta de Emenda, alterando a Fração Ideal Mínima, na tabela de padrões para condomínio urbanístico residencial, de 250m², como consta no projeto original, para 200m², permitindo a ampliação da tipologia dos empreendimentos habitacionais a serem executados no município de Araraquara. A proposta de emenda é do vereador Aluísio Boi, que submeteu seu conteúdo à área técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, encontrando consonância à sugestão.

 

Outra proposta em discussão, precisando de aprovação em uma única rodada, é o Projeto de Lei nº 78/2021, de iniciativa da vice-presidente da Câmara, vereadora Thainara Faria, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil. A autora justifica, no ofício que acompanha o projeto, que pretende-se com este projeto ampliar as discussões na cidade de Araraquara e toda região, sobre o combate ao trabalho infantil e sobre as práticas ilegais que são recorrentes em muitos municípios brasileiros, violando os direitos das crianças e adolescentes. As diretrizes de proteção aos direitos das crianças e adolescentes, para impedir a exploração e a violação de direitos básicos e essenciais à vida, protegendo-os de toda e qualquer omissão e falta de amparo praticados por seus tutores ou responsáveis, estão definidas na Constituição Federal combinada com o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras legislações. Com a inclusão da data no calendário oficial do município, será dada visibilidade ao trabalho realizado na cidade, em busca da ampliação das políticas públicas e fortalecimento das ações já existentes.

 




Publicado em: 10/05/2021 18:30:45