No dia 18 de maio, o vereador João Clemente (PSDB) apresentou o Requerimento nº 438/2021 à Prefeitura, buscando informações sobre os aventais de proteção distribuídos nas escolas municipais. O parlamentar questionou que tipo de material compunha os aventais distribuídos; se eram aventais de plástico, TNT ou outro material; se as escolas recebiam aventais de materiais diversos; se os aventais de TNT eram distribuídos em quantidade suficiente ao uso de cada escola; e se era possível ser feita a limpeza e higienização destes aventais, para reuso.
“Algumas escolas relataram que receberam aventais de plástico branco, de uma qualidade ‘melhor’ e que permite a higienização adequada, como o CER “Profª Maria Enaura Malavolta Magalhães”, Contudo, outras escolas informam que chegaram aventais de qualidade inferior ou de material que dificulta a higienização, e também chegaram aventais de TNT”, explicava Clemente, objetivando compreender a sistemática de disponibilização do equipamento de proteção, para padronização da qualidade e viabilização do avental mais adequado às exigências do trabalho e da legislação pertinente.
Em resposta, a secretária municipal de Educação, Clélia Mara dos Santos, informou que os aventais são laminados, de manga longa, impermeáveis, com proteção de barreira gramatura de aproximadamente 30 m2. “As escolas receberam aventais com gramatura entre 30 e 40 m2, todos impermeáveis, que atendem prontamente ao Protocolo Sanitário.”
Segundo a secretária, foi entregue uma grande quantidade de aventais descartáveis e impermeáveis nas unidades da Educação Infantil e a reposição é realizada sempre que solicitada pela direção da escola. “Os aventais são descartáveis e impermeáveis e deverão ser usados em momentos específicos de banho, troca ou no contato com secreções na Educação Infantil. Conforme consta no Protocolo Sanitário de Retorno das Atividades Presenciais dos Estabelecimentos da Rede de Educação Básica do Município, ‘os profissionais que têm contato com as secreções das crianças deverão utilizar, além de máscara, óculos de proteção ou face shields, luvas e avental de plástico impermeável’. Após o uso, o mesmo deverá ser descartado”, explica.
“Contudo, caso a unidade entenda como necessário adquirir aventais de outro tipo de material, desde que atenda às necessidades exigidas no Protocolo Sanitário, poderá adquiri-los pelo Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola (PMDD) Emergencial, em caráter excepcional, para atender a escolas da Rede Municipal da Educação, no contexto da situação de calamidade pela pandemia da Covid-19, nos termos da Resolução SME nº 09/2021, de 18 de março de 2021”, finaliza Clélia no documento.
Publicado em: 02/07/2021 12:25:06