Avaliando como “deplorável, desumana e de exploração dos trabalhadores”, a vereadora Filipa Brunelli (PT) fez a Indicação nº 571/2022, nesta quinta-feira (27), solicitando a readequação da coleta de resíduos sólidos domiciliares no município.
“O Ministério Público do Trabalho (MPT) exigiu que a Prefeitura removesse o ‘estribo’, onde os garis subiam na traseira do caminhão. No meu ponto de vista, foi uma decisão plausível, pois a situação dos garis era deplorável. Porém, a atual realidade piorou ainda mais a situação desses profissionais”, alerta a parlamentar.
Filipa entende que “o Poder Judiciário obrigou o Poder Executivo a tomar providências e mudanças a curto prazo, porém devemos pensar em melhorias para esses profissionais e não sobrecarregá-los. O que pudemos observar no primeiro dia, já no novo modelo, foi uma situação no mínimo deplorável, desumana e de exploração dos trabalhadores. Eles precisam correr atrás dos caminhões recolhendo o lixo por mais de 60 quilômetros diariamente”.
Para a vereadora, o modelo atual representa não somente um grande equívoco de condução, mas também de déficit de recursos humanos, defasagem no serviço prestado e qualidade de vida aos trabalhadores.
No documento, a parlamentar apresentou o modelo colocado em prática no município de Praia Grande-SP. “A cidade adequou seus caminhões com uma galeria de ferro com assentos para os garis, quatro garis por caminhão e a cada três quarteirões são revezados os coletores que farão o percurso a pé para a coleta, garantindo uma redução do esforço físico deles.”
“Sabemos que o melhor modelo de coleta não é o realizado em países subdesenvolvidos e, sim, a automatização da coleta, sabemos ainda que é impossível a mudança do sistema do dia para noite, não somente pela situação orçamentária dos municípios, em específico nossa cidade, mas também pela própria cultura em exercício pela sociedade no que tange à coleta e ao tratamento de resíduos sólidos domiciliares”, afirma Filipa.
A vereadora finaliza destacando que “não podemos punir os trabalhadores por uma decisão judicial e uma má decisão no plano executado”.
Publicado em: 27/01/2022 15:38:05