Dois imóveis localizados na Rua Dr. Arlindo Soares Azevedo, no Santana, encontram-se em situação de abandono há vários anos. No Requerimento nº 1.193/2021, a vereadora Luna Meyer (PDT) pediu informações à Prefeitura sobre a situação dos imóveis que, segundo ela, estão inabitados e vêm sendo conservados de forma inadequada, contrariando as normas sanitárias.
“A falta de manutenção culmina em vegetação excessiva de forma constante, o que ocasiona o surgimento de criadouros de mosquitos transmissores de doenças e a presença de animais peçonhentos, além de depósitos de entulho e lixo, que provocam ônus à sociedade como um todo”, alegou a parlamentar.
Luna também afirma que moradores reportam a situação ao Executivo há anos, mas ainda estão sem resposta, esperando providências do poder público. Diante da situação, a vereadora questionou a Prefeitura sobre a situação legal dos imóveis, inclusive se constam débitos junto aos cofres públicos, se os proprietários já foram notificados pelo abandono dos imóveis e qual a previsão do tempo estimado para a resolução da questão.
“A Vigilância Sanitária tem feito algum acompanhamento? Há algum embargo nos imóveis relativo a questões jurídicas, heranças que impeçam o Executivo de agir? ”, indagou a parlamentar.
A Prefeitura respondeu aos questionamentos de Luna por meio de ofício, no qual constam fotos do imóvel e documentos solicitados pela vereadora. Segundo o Executivo, os proprietários responsáveis pelos locais já foram notificados e multados por edificação mal conservada no ano de 2001, nas datas de 26/05, 26/07, 17/08 e 23/09, totalizando R$ 19 mil.
O Executivo também afirmou que um dos imóveis já foi limpo e fechado e, portanto, está com a situação resolvida, já o outro ainda está irregular. A Vigilância Sanitária também esteve no local e afirmou que fez diversas retiradas de inservíveis e eliminação de focos da dengue. Também foi informado que uma nova limpeza será feita no local.
Quanto a novas providências, a Prefeitura alegou que o processo de desapropriação e possível encampação é iniciado após a conclusão dos prazos estipulados em lei, mediante autorização do prefeito.
Na avaliação da parlamentar, o caso em questão ilustra a importância da ação do poder público no combate aos imóveis abandonados, uma pauta antiga em Araraquara. “Seguiremos acompanhando para que, sendo realmente necessária, seja aplicada a Lei nº 7.733/2012 (que regula o procedimento para aplicação do art. 1.276 do CC – Instituto do Abandono), instrumento fundamental para desestimular os imóveis abandonados no município”, frisa Luna.
Publicado em: 22/02/2022 13:23:51