Secretaria afirma que não é possível haver isenção de Área Azul

Vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) pediu o serviço para idosos e pessoas com deficiência
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No mês de maio, o vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) protocolou o Requerimento n° 423/2023 solicitando informações sobre a possibilidade de isenção do pagamento da tarifa de estacionamento rotativo público pago (Área Azul) para idosos e pessoas com deficiência, ainda que fora do local reservado às vagas especiais, por tempo determinado e com uso de credencial.

Em resposta, a Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana informa que a concessionária disponibiliza 5% das vagas regulamentadas a idosos e 2% a pessoas com deficiência.

“Considerando que atualmente, em Araraquara, temos 22 mil cartões emitidos para idosos e pessoas com deficiência e somente 1.162 vagas de estacionamento rotativo, torna-se inviável o deferimento da isenção”, aponta.

O setor completa afirmando que isenções desse tipo não estão previstas no contrato e podem desencadear danos ao município e ao usuário do sistema, como, por exemplo, falta de vagas na Área Azul, desequilíbrio financeiro do contrato e prejuízo ao comércio local, com perda de vendas.

Por fim, a Secretaria anexou o contrato firmado com a empresa vencedora da concorrência pública n° 009/2022.

“Desde 2021, destacamos que as vagas reservadas aos idosos e pessoas com deficiência têm sido insuficientes no município, estando constantemente ocupadas e causando transtorno a esses usuários especiais”, aponta o vereador. “Inclusive, demos exemplos de cidades onde foi implementado o não pagamento de tarifa para estacionamento em qualquer vaga por um curto período e com uso de credencial e nenhuma dessas cidades relata prejuízo ao comércio local, congestionamentos ou falta de vagas.”

Assis acrescente que “Araraquara conta com uma tarifa de estacionamento rotativo maior que a maioria das cidades da região”. No seu entender, “essa medida, que visa a eliminar obstáculos e ampliar a acessibilidade aos locais públicos, se tivesse sido prevista em contrato quando indicamos preliminarmente, não deveria causar desequilíbrio financeiro, uma vez que haveria previsão para tal”.




Publicado em: 13/07/2023 09:21:07