Em tramitação na Câmara de Araraquara, o Projeto de Lei Complementar nº 4/2024, que altera a Lei Complementar nº 965, de 16 de fevereiro de 2022, referente à permissão para instalação e uso de parklets/vaga viva no município, foi debatido no Plenário da Casa de Leis na tarde desta segunda-feira (15).
Entre as modificações previstas estão a redução da distância de instalação em relação à esquina (de 15 para 10 metros), a previsão da possibilidade de sua remoção na hipótese de potencial dano a bem tombado e o estabelecimento de penalidade ao mantenedor que descumprir as obrigações legais.
Conforme argumentou a solicitante da discussão e autora das propostas, vereadora Fabi Virgílio (PT), as alterações feitas são resultado de uma série de conversas realizadas com as secretarias municipais de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana e de Justiça, Modernização e Relações Institucionais, na tentativa de adequação da lei anteriormente aprovada. “A proposta pretende fundamentar alguns pontos que ficaram faltando na lei aprovada, e que só foi possível verificar analisando os pedidos de instalação dos equipamentos”, apontou no documento de convocação da audiência.
Na audiência, a parlamentar detalhou o estudo técnico para a alteração da lei dos parklets. “Ainda não conseguimos instalar, temos três pedidos parados. Espero que essa alteração possa agilizar esse anseio e que esses três sejam um marco para que outros tantos surjam.”
O secretário municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, Nilson Carneiro, destacou o trabalho da equipe para o fechamento do projeto. “Embora o espaço seja financiado por empresários, ele não vai ser exclusivo. Qualquer pessoa pode ir lá, sentar, tomar um sorvete. Ele é de uso comum. É uma área que vai se tornar pública, mas sempre vai estar perto de algum financiador. Esperamos que isso vá se ampliando na cidade. Com essa alteração da lei complementar, não fica nada a ser dirimido depois.”
Esteve presente ainda o engenheiro da Coordenadoria de Mobilidade Urbana de Araraquara, Milton Domingues.
A audiência pode ser conferida na íntegra no canal da TV Câmara no YouTube.
As alterações
O projeto aponta que o parklet/vaga viva não pode ser instalado a menos de 10 metros de esquinas, bem como em frente a guias rebaixadas ou de forma a obstruí-las. Ele também não pode impedir o acesso a equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para pessoas com deficiência, pontos de parada de ônibus, pontos de táxi, faixas de travessia de pedestres. Além disso, não podem acarretar a supressão de vagas especiais de estacionamento.
Na hipótese de qualquer solicitação de intervenção por parte de qualquer órgão público, seja em razão de obras na via ou implantação de desvios de tráfego, restrição total ou parcial ao estacionamento no lado da via, implantação de faixa exclusiva de ônibus, potencial dano a bem tombado, ou em razão de qualquer outra hipótese de interesse público, o mantenedor deve remover o parklet/vaga viva em até 72 horas, com a restauração do logradouro público ao seu estado original.
Caso o mantenedor não proceda à remoção e à restauração do logradouro ao seu estado original, deverá ser aplicada multa de 80 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), atualmente R$ 5.875,20.
Publicado em: 15/04/2024 18:18:05