No início de setembro, o vereador Alcindo Sabino (PT) encaminhou um Requerimento à Prefeitura, pedindo informações sobre a continuidade da prestação de serviços de limpeza e zeladoria em unidades escolares e vinculadas à Secretaria Municipal da Educação, após a prorrogação vigente até 29 de setembro deste ano.
No documento, o parlamentar perguntava se havia previsão de nova prorrogação do contrato em questão e, em caso positivo, qual seria o período e o valor estimado; caso não houvesse nova prorrogação, questionava se a Prefeitura pretendia realizar novo processo licitatório para a contratação dos serviços de limpeza e zeladoria e, se sim, em que estágio se encontraria o procedimento licitatório.
Indagou ainda se existia a possibilidade de ser realizada contratação emergencial após o término da atual vigência e, em caso positivo, quais os critérios e justificativas para tal medida; e se existia estudo técnico ou planejamento para alteração do modelo de contratação.
“O contrato de prestação de serviços de limpeza e zeladoria para ambientes escolares e unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Educação é essencial para garantir condições adequadas de salubridade, higiene e segurança, refletindo diretamente na qualidade do ambiente de trabalho dos profissionais da educação e no bem-estar dos alunos”, argumenta Alcindo.
Nova licitação
Em resposta, a pasta informa que o contrato em questão foi prorrogado excepcionalmente por mais seis meses, mantendo assim o serviço terceirizado de zeladoria nas unidades escolares.
Segundo a Educação, não há previsão de nova prorrogação do contrato, que tem o prazo final definido para 29 de março de 2026. “Embora a possibilidade de uma nova prorrogação seja baixa, mudanças podem ocorrer em razão de fatores imprevistos. No entanto, a decisão oficial, no momento, é pelo encerramento do contrato na data prevista.”
A pasta pontua ainda que, considerando as necessidades observadas nas unidades escolares, ela iniciou estudos técnicos e está planejando uma licitação para contratação de controladores de acesso. “O processo licitatório encontra-se em fase de elaboração de estudo técnico preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR).”
A Educação explica ainda que existe a possibilidade de contratação emergencial após o término do contrato atual, caso o novo processo licitatório não seja concluído a tempo. “Contudo, essa modalidade de contratação sem licitação (dispensa de licitação) possui regras específicas e requisitos rigorosos, conforme a Nova Lei de Licitações [Lei nº 14.133/2021]. A justificativa para a emergência não pode ser a ineficiência ou o atraso da própria administração pública, mas sim uma necessidade real e imprevisível que coloque em risco a continuidade de um serviço essencial.”
Ainda de acordo com a pasta, para planejar a licitação de contratação de controladores de acesso, a secretaria deve se basear na Nova Lei de Licitações, que detalha as etapas de estudo técnico preliminar (ETP) e termo de referência (TR).
“O processo visa a garantir a segurança e organização nas unidades escolares. O ETP e o planejamento da contratação são, por natureza, estudos técnicos e planejamentos para a alteração ou melhoria do modelo de contratação. Eles avaliam as opções disponíveis, comparam os cenários de contratação e justificam a solução escolhida para atender da melhor forma o interesse público”, encerra.
Publicado em: 25/11/2025 11:59:20
Publicado por: Foto: ASCOM Prefeitura de Águas Lindas de Goiás/GO