A busca por mais transparência e para o fortalecimento da participação social motivou a vereadora Filipa Brunelli (PT) a apresentar o Requerimento nº 801/2026, solicitando à Prefeitura informações detalhadas sobre a composição, o funcionamento e os registros do Conselho Municipal LGBTQIA+. O documento pede esclarecimentos sobre quem integra o colegiado, se ele está ativo e o acesso às atas das reuniões da atual e da gestão anterior.
Fiscalização e transparência
A parlamentar questiona a composição atual do Conselho, incluindo representantes do poder público e da sociedade civil, além de titulares e suplentes. Ela também solicita informações sobre a periodicidade das reuniões, o calendário de encontros e o envio das atas completas, com o objetivo de garantir publicidade e acompanhamento das decisões tomadas.
Segundo a vereadora, o pedido se justifica pela necessidade de a Câmara exercer seu papel fiscalizador. “É fundamental assegurar a regularidade das reuniões, a legitimidade da composição e o acesso aos registros formais das deliberações, garantindo transparência e controle social”, aponta.
Filipa destaca que o Conselho Municipal LGBTQIA+ é um espaço essencial de participação social, responsável por propor, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à população LGBTQIA+. Para ela, o funcionamento adequado do colegiado é decisivo para que as ações do município sejam eficazes e representem, de fato, as demandas da comunidade.
Ela também ressalta que o acompanhamento contínuo das atividades do Conselho contribui para a continuidade das políticas públicas e para o fortalecimento da rede de proteção e promoção de direitos.
Funcionamento
Criado pela Lei nº 9.676/2019, o Conselho Municipal LGBTQIA+ é um órgão consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. Sua principal função é atuar na formulação, acompanhamento e fiscalização de políticas públicas voltadas à população LGBTQIA+ no município.
A legislação estabelece que o Conselho seja composto por 26 membros titulares, sendo 13 representantes do poder público e 13 da sociedade civil, com igual número de suplentes. As reuniões devem ocorrer com quórum mínimo e suas decisões são formalizadas por meio de resoluções, garantindo transparência e publicidade dos atos.
Publicado em: 17/04/2026 10:34:12
Publicado por: Pedro Junqueira