A criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes foi autorizada pela Câmara na Sessão Ordinária da última terça-feira (5). A iniciativa, apresentada pela vereadora Fabi Virgílio (PT), contou com o apoio de todos os integrantes da 19ª Legislatura, que assinaram juntos o Projeto de Lei idealizado pela parlamentar.
Durante a explicação da proposta em Plenário, Fabi destacou que a ideia da implantação do cartão surgiu das demandas de um grupo de mulheres de Araraquara chamado de “Mães Pâncreas”, que se dedicam à luta pelos direitos de crianças com diabetes mellitus tipo 1 (DM-1).
“Hoje a gente cria um marco, em definitivo, dos apoiadores desta causa e de tantas outras que nos tocam com profundidade”, ressaltou a vereadora.
Com a emissão do documento, será possível reconhecer e identificar visualmente os pacientes com essa condição, facilitando o atendimento emergencial em situações de crises hipo ou hiperglicêmicas.
O instrumento ainda possibilitará melhorias no processo de conscientização da sociedade sobre as necessidades específicas desses indivíduos, promoverá a prevenção e o cuidado contínuo dos diabéticos, garantidos por meio da atenção integral e acesso aos serviços públicos e privados, principalmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Para a vereadora Geani Trevisóli (PL), os benefícios da identificação desses pacientes podem ir além do que está previsto no projeto. “Ela traz segurança, dignidade e mais agilidade no atendimento. É sobre olhar para essas pessoas com empatia, entender suas necessidades e garantir que elas não estejam invisíveis em uma situação de risco”, concluiu.
Após o encerramento das manifestações de outros parlamentares, o projeto foi votado e recebeu a aprovação no Plenário. No entanto, a proposta ainda depende da sanção do prefeito para entrar em vigor.
Como fazer a solicitação?
Segundo o texto proposto pelos 18 parlamentares, a Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes será emitida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, em que conste a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O documento protocolado ainda deve conter outras informações, como nome completo do paciente, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, fotografia no formato 3x4 e telefone para contato em caso de emergência.
Após a expedição do cartão, que terá validade de cinco anos, o portador ou seu responsável legal devem manter os dados cadastrais sempre atualizados. Como o número de controle será mantido na renovação do registro, a carteira ainda servirá como ferramenta para contagem das pessoas com diabetes no município.
Publicado em: 06/05/2026 18:36:04
Publicado por: Foto: Associação de Diabetes Juvenil ADJ