O que é a Lei Orgânica do Município?
A Lei Orgânica do Município (LOM) é uma lei municipal correspondente, de uma forma local, a constituição da república e a estadual.
A LOM proporciona ao município instrumentos legais capazes de enfrentar as grandes transformações que a cidade passa, o que vai possibilitar uma nova ordem ao desenvolvimento de todo o município, regulamentando seu funcionamento.
Sendo assim, a Lei Orgânica do Município é o instrumento maior da cidade, promulgada pela Câmara Municipal, que atende os princípios estabelecidos na constituição da república e estadual. Nela está contida a base que norteia a vida da sociedade local, na soma comum de esforços visando o bem estar social, o progresso e o desenvolvimento de um povo.
Um pouco da história
No Brasil imperial, as províncias possuíam pouca autonomia político-administrativa e a primeira Constituição Brasileira, promulgada em 1824, não alterou esse quadro. A Constituição Brasileira de 1891 atribuiu competências aos Estados, estabelecendo a repartição de receitas e a participação dos Estados no poder central, entretanto, não assegurou a autonomia municipal no país.
A Constituição Brasileira de 1934 inovou ao instituir a Justiça Eleitoral, o voto secreto e o voto feminino; bem como ao criar a Justiça do Trabalho/Leis Trabalhistas. Essa foi a Constituição com menor tempo de vigência na história do Brasil, pois em 1937 foi outorgada a Constituição que estabeleceu o regime ditatorial, abolindo os partidos políticos e a liberdade de imprensa. Pelo art. 178, os parlamentos foram fechados e as eleições suspensas.
A Constituição Federal de 1946, promulgada por uma constituinte, restabeleceu a liberdade de imprensa, o direito de greve, a separação dos poderes, etc. No entanto, vinte anos depois, a Constituição de 1967 suspendeu os direitos políticos dos parlamentares de oposição e os direitos individuais, restringiu o direito de greve e fortaleceu o poder executivo, inclusive, restabeleceu a nomeação de prefeitos de alguns municípios pelo governador.
Em 1988 foi promulgada a Constituição Federal vigente, marcada pela garantia dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais, dos direitos políticos, e, por assegurar, como valores fundamentais da sociedade brasileira, a liberdade, o desenvolvimento, a igualdade, o respeito à dignidade humana e a justiça. Ao afirmar tais valores, essa Constituição ficou conhecida como a Constituição Cidadã.
Outro aspecto importante da Constituição de 1988 foi o reconhecimento do município como um ente federado, ou seja, dotado de autonomia (de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração). A elevação do município à condição de entidade federada constitui a peculiaridade da Federação brasileira, pois a concepção clássica do federalismo não inclui a figura municipal.
Uma das principais manifestações da autonomia dos municípios consiste na capacidade de auto-organização, que se traduz na direito de elaboração e promulgação da Lei Orgânica Municipal (LOM) pela Câmara de Vereadores. Esta lei não depende de sanção por parte do executivo, uma característica que é típica da Constituição Federal. Desse modo, a LOM nada mais é do que a Constituição Municipal, pois vincula toda a produção normativa inferior dentro da esfera local.
Como se deu a criação da Lei Orgânica no Município de Araraquara
A imensidão do território brasileiro, somada a descentralização do poder, assegurada pela Constituição Federal de 1988 contribui para que o povo se aproxime cada vez mais de seu governo local e o idealize como autônomo, pois é dele que se esperam as soluções para seus anseios mais imediatos.
O artigo 29 da Constituição Federal previu que os municípios reger-se-ão por lei orgânica.
A Câmara Municipal de Araraquara, para elaborar a Lei Orgânica do Município, criou o Regimento Interno Especial, de autoria da Mesa Diretora, através da Resolução 154m de 26 de outubro de 1989 (vide Resolução).
O Ato nº 050, de 07 de novembro de 1989, constituiu seis Comissões do Poder Organizante Municipal para a elaboração da Lei Orgânica do Município, conforme previsto no Regimento Interno Especial (vide Ato).
A Comissão de Sistematização do Poder Organizante Municipal de Araraquara foi a responsável pela coordenação sistemática dos resultados parciais para elaboração do anteprojeto e do projeto, bem como, a redação final do texto da Lei Orgânica. Em 08 de fevereiro de 1990 essa Comissão apresentou o referido Projeto.
O Projeto da Lei Orgânica foi discutido e votado em dois turnos, considerando-se aprovado quando obteve votos favoráveis de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Em primeira discussão foi aprovado nas seguintes sessões: 08/03/90, 13/03/1990 e 15/03/1990, como previsto no Regimento Interno Especial.
Aprovado com alterações em primeiro turno, o Projeto da Lei Orgânica foi enviado à Comissão de Sistematizacão para oferecimento da redação do texto aprovado. Em segunda discussão e votação, foi aprovado na sessão de 26/03/1990, quando foi vedada a apresentação de novas emendas, salvo as supressivas ou de redação.
Veja na íntegra o Projeto Original da Lei Orgânica do Município de Araraquara apresentado pela Comissão de Sistematização do Poder Organizante Municipal - Projeto original LOA.
Sessão solene
Em sessão solene de 5 de abril de 1990, no Palacete São Bento, às 20 horas, houve a entrega oficial da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA ao então Prefeito Municipal Waldemar de Santi (in memoriam) que proferiu em pé com o braço direito erguido o seguinte juramento:
“Prometo, como cidadão e como Prefeito Municipal, respeitar, cumprir e fazer cumprir a lei orgânica do Município de Araraquara, envidando todos os meus esforços para que a vontade do povo nela estampada, seja fiel e precisamente obedecida.”
Conforme o Regimento Interno Especial todos os vereadores e o vice-prefeito fizeram o mesmo juramento.
A Lei Orgânica do Município foi publicada no Jornal Folha da Cidade, em 06 de abril de 1990.
Coube a 10ª Legislatura a composição da Lei Orgânica de Araraquara
A Lei Orgânica do Município de Araraquara está atualizada no site: clique aqui para acessar a LOA.
Texto/matéria: Silvia Gustavo Referências bibliográficas:
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