Sic - Perguntas Frequentes

 

1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?

Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

A Lei 9.862/2020 regulamenta o acesso a informação no município (https://legislacaodigital.com.br/Araraquara-SP/LeisOrdinarias/9862)

 

2 - O que são informações?

Informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato (art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011).

 

3 – De acordo com a Lei de Acesso, a que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso?

As pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas, cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

 

4 - O que é o SIC?

É o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), tem como objetivo assegurar o acesso a informações públicas. Na Câmara Municipal de Araraquara o SIC está vinculado à Ouvidoria, regulamentado pela Resolução nº 450 (https://legislacaodigital.com.br/Araraquara-SP/Resolucoes/450-2019).

 

5 - Como registrar um pedido de acesso à informação na Câmara Municipal de Araraquara?

Preferencialmente, por meio do sistema e-SIC na Plataforma FalaBR, disponível em: https://falabr.cgu.gov.br/publico/SP/ARARAQUARA/manifestacao/RegistrarManifestacao

Entretanto, os pedidos também poderão ser solicitados:

I – presencialmente, no endereço Avenida Duque de Caxias, 528 – Centro;

II – por carta, no endereço Rua São Bento, 887 – Centro – Araraquara, CEP 14801-300, destinada ao SIC da Câmara Municipal de Araraquara;

III – por e-mail, no endereço ouvidoria@camara-arq.sp.gov.br;

IV – por aplicativo de mensagens (WhatsApp), no número (16) 99797-6035;

V – por telefone, no número (16) 3301-0360.

 

6 - O que é o e-SIC?

O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública, centralizando as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal e aos órgãos que aderiram ao sistema federal (Plataforma FalaBR), que é o caso da Câmara Municipal de Araraquara.

 

7 - O que é o Fala.BR?

O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público que aderiram ao sistema.

 

8 - Preciso me identificar para fazer um pedido de acesso à informação?

Para registrar um pedido de acesso à informação é necessário a realização de cadastro no sistema.

 

9 - Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999):

“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

        § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

        § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. ”

Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos.

 

Acesse o sistema e clique em  Consulte seus pedidos. Se você for cadastrado, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.

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