Como são feitas as leis

O vereador pode apresentar um projeto de lei para votação sobre diversos assuntos da esfera municipal. Essa proposta passará pela avaliação das comissões permanentes e, depois de receber um parecer, seguirá para votação. Se aprovada pelos vereadores, ela segue para a avaliação do prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la.

É importante esclarecer que há diversas limitações impostas ao vereador na hora de propor uma lei. Entre as principais está o fato de que o vereador não pode fazer lei que gere despesas para o município.

Neste sentido, o vereador não pode fazer leis sobre obras, asfalto, isenção ou criação de impostos. Nesses casos, o vereador apenas vota em projeto que são encaminhados pela Prefeitura, podendo, portanto, sugerir ao prefeito a apresentação de propostas desta natureza.

Por sua vez, há assuntos que são de competência exclusiva da Câmara Municipal. Entre eles estão a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos próprios vereadores, para cada legislatura; a autorização para afastamento do prefeito; a análise das contas anuais da Prefeitura; as decisões sobre a organização interna da Câmara e a suspensão de atos normativos do prefeito que exorbitem do poder.


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