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No final da década de 1980 foi inaugurado, no bairro Melhado, o Tropical Shopping, que ficou em funcionamento até 2007. Desde então, o prédio encontra-se abandonado, causando diversos transtornos aos moradores da região. As informações são do vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) que, em julho, enviou, à Prefeitura, o Requerimento nº 653/2021, em que questionava quais medidas o poder público municipal tem tomado a respeito das questões de segurança que envolvem o local, além de inquirir sobre a possibilidade de aplicação do Instituto do Abandono.
No requerimento parlamentar, Lineu observa que, há 14 anos, moradores se queixam de invasões e saques constantes e que nem as rondas estão sendo mais realizadas pela Guarda Municipal. Sobre isso, a coordenadora de Serviços Públicos, Renata Bratfisch, confirmou a ausência de rondas e informou que os proprietários acataram a decisão judicial de 2015 e isolaram o prédio para impedir o acesso de estranhos, “não cabendo ao Município qualquer interferência.”
Para Lineu, apesar de o imóvel não pertencer à Administração Pública Municipal, “há a necessidade urgente de uma medida efetiva visando à solução dos problemas sociais que estão ocorrendo e que estão afetando diretamente moradores da região, que não se sentem seguros.”
Quanto à possibilidade de aplicação do Instituto do Abandono, a Prefeitura informou, em resposta que, no momento, tal aplicabilidade não é possível. De acordo com Renata Bratfisch, a aplicabilidade da lei só é possível em caso de não pagamento dos ônus fiscais, “o que não se enquadra a todos os imóveis existentes no prédio”, afirma. Fora isso, a coordenadora ressalta que não há, no dispositivo, determinações expressas de sua aplicação para áreas de condomínio. No entanto, assegura que o prédio passou por fiscalização no dia 27 de maio e “aguarda a conclusão dos prazos legais para prosseguimento''.
Instituto do Abandono
A Lei Municipal nº 7.733/2012, que regulamenta o Instituto do Abandono em Araraquara, permite a encampação de imóvel urbano quando o local encontrar-se abandonado, o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio, não estiver na posse de outra pessoa ou quando houver débitos de IPTU.
Após 30 dias do início do processo, se não houver manifestação do proprietário ou a adoção de medidas para sanar as inconformidades, é aplicada multa. Se a situação permanecer após 120 dias da autuação, a Prefeitura fica autorizada a decretar a encampação do imóvel, que passa a ficar sob a guarda e posse do município.
Decorridos três anos da data desta publicação, se até então não for manifestada expressamente a intenção do proprietário em manter o bem em seu patrimônio, resolvendo os problemas, saldando os débitos existentes e indenizando o município caso algum serviço ou benfeitoria tenham sido realizados, o imóvel passa a integrar definitivamente o patrimônio do município.
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