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A dívida da Prefeitura Municipal de Araraquara junto à Receita Federal do Brasil, referente às compensações de contribuições previdenciárias e o Recurso Extraordinário nº 593.068, foi o tema abordado na terça-feira (19), na Tribuna Popular da Câmara, por Emilio Carlos Montoro, credenciado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Delegacia Sindical de Araraquara.
Para o advogado, “a controvérsia de natureza jurídica de parcelas que integram ou não o salário de contribuição para fins de recolhimento à Previdência Social, não é matéria que diz respeito ao STF, uma vez que o Supremo não analisa questões de ordem infraconstitucional, pois tem como atividade precípua guardar a Constituição Federal”. Sua explicação para o recurso estar no Supremo, é que ele é originário de Santa Catarina, de uma servidora da Universidade Federal daquele estado, estatutária, sujeita a regime próprio de previdência. “A Lei 10.887 estabelece regras do regime previdenciário dos servidores públicos e diz que a contribuição social do servidor público ativo, de qualquer dos poderes da União, portanto, Federal, está excluído da base de cálculo: adicional de horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno, gratificações”, disse, destacando que “ela entrou com a ação pleiteando a restituição de todos os valores que pagou e que não teriam repercussão no seu futuro benefício”. No seu entendimento, “tudo o que foi decido até agora no Recurso Extraordinário nº 593068 pelo Supremo, não se aplica aos servidores públicos de Araraquara, por não terem regime próprio de previdência.
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