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Araraquara não aderirá à regionalização do saneamento

Questões que envolvem novo marco regulatório do saneamento básico foram discutidas em audiência promovida pela Frente Parlamentar pelo Direito à Cidade

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Afinal, Araraquara ganha ou perde com a regionalização do saneamento básico? Foi a pergunta que se procurou responder durante a Audiência Pública “Impactos e Desafios da Regionalização do Saneamento”, solicitada pelos vereadores Fabi Virgílio (PT) e Marcos Garrido (Patriota), ambos membros da Frente Parlamentar pelo Direito à Cidade. “A ideia da Frente é justamente ter um espaço de diálogo constante sobre as principais discussões do desenvolvimento da nossa cidade, e esta audiência é um encaminhamento dela”, explicou Fabi aos presentes.

A motivação para a realização da Audiência Pública partiu da alteração do marco regulatório do saneamento básico pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 14.026/2020, que alterou a redação da Lei nº 11.445/2007, estabelecendo metas de desempenho e universalização dos serviços de saneamento para todos os municípios do país. A legislação tem como meta que, até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso a água potável e 90% a coleta e tratamento de esgotos, entre outras. Uma das novidades é a regionalização do saneamento: os governos estaduais devem definir os grupos de municípios que deverão atingir tais metas em conjunto. No caso de Araraquara, essa definição foi feita no dia 5 de julho, quando o Governo do Estado promulgou a Lei nº 17.383.

A iniciativa, no entanto, deu origem a uma série de dúvidas e, principalmente, críticas. Araraquara foi posicionada na região URAE 2 Centro, composta por 98 municípios que, em teoria, têm indicadores positivos, como 99,67% de abastecimento de água e 98,8% de coleta de esgoto, e com margem para investimento. “Aparentemente, é uma situação bem tranquila. Mas quando a gente olha para os municípios que fazem parte dessa região, algumas ‘luzinhas amarelas’ se acendem”, apontou o controlador do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae), Welington José Rocha dos Santos, mostrando que Araras tem 0% de tratamento de esgoto e Bauru, 4,41% e que Jaú, Marília e São Carlos, por exemplo, apresentam índices de desempenho financeiro baixos, indicando que não arrecadam o suficiente para pagar suas contas de saneamento.

Santos observou ainda outros pontos que suscitam perguntas: os estudos que embasaram a definição das regiões não foram divulgados, a lei não trata de resíduos sólidos, limpeza urbana e drenagem de águas pluviais, nem do compartilhamento das responsabilidades entre estados e municípios, além de ser omissa em relação a núcleos urbanos informais consolidados. O coordenador executivo de Obras Públicas, Ernesto Rebuglio Vellosa, destacou a importância da drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, um dos pontos não tratados na nova legislação. “Com o crescimento das cidades, temos uma impermeabilização de áreas muito grandes, o que gera diversos impactos negativos, como alagamentos e inundações”, pontuou.

 

Privatização

Outra questão que tem causado preocupação no público em geral é a possibilidade de a nova legislação abrir caminho para a privatização dos serviços de abastecimento e tratamento de água, uma vez que municípios menores e com estrutura insuficiente poderiam ter de recorrer a empresas concessionárias para a administração dos serviços, o que poderia resultar no encarecimento de tarifas para munícipes e dificuldade de acesso à água para famílias em situação de vulnerabilidade.

O temor também foi levantado pelo vereador Marcos Garrido. Em resposta, o superintendente do Daae, Donizete Simioni, foi categórico: “Não vai ser nesta gestão que o Daae vai ser privatizado”. Ele relatou a perplexidade dos gestores ao receber a notícia da promulgação da lei estadual: “A lei foi aprovada a toque de caixa, sem qualquer debate ou audiência pública para que os municípios pudessem falar de suas dificuldades ou apontar sugestões. As cidades que não fizeram a lição de casa e ainda jogam todo o seu esgoto nos rios vão correr para a regionalização, porque receberão recursos. Não é o caso do Daae. Nós não vamos aderir inicialmente à regionalização, até porque temos pareceres jurídicos que confirmam que a adesão não é obrigatória”. E acrescentou: “Todas as metas definidas até 2033, nós já alcançamos há muito tempo. O Daae tem 100% de coleta e tratamento de esgotos e 100% de abastecimento de água também”.

O diretor-geral da Agência Reguladora PCJ, Dalto Favero Brocchi, no entanto, observou que “o novo marco tem um viés de levar para a concessão; ele traz essa facilidade para o setor privado e fecha a torneira para o setor público”, referindo-se à impossibilidade de acesso a recursos federais para municípios que não aderirem à regionalização. “Quem vai aderir não serão os grandes municípios, que financiariam toda essa cadeia e, sim, os pequenos, que precisam de muitos recursos. Eles vão partir para a concessão a uma entidade de governança e aí o município que hoje tem uma tarifa subsidiada, de uma hora para outra, vai ver essas tarifas irem para a estratosfera para poder cumprir com os prazos”, alertou.

Na opinião do secretário-executivo da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento, Francisco Lopes, “a lei é inconstitucional. Os estados estão criando qualquer lei, protegendo suas companhias estaduais e deixando os municípios a ver navios”. Ao comentar a necessidade constante de investimentos na área do saneamento, compromisso que o setor público tem a obrigação de cumprir, ele observou: “Nos Estados Unidos, um dos país mais liberais do mundo, o saneamento é público, porque a água é um bem meritório ao qual todo mundo deve ter acesso direito. Então é importante que o Estado tenha clareza para fazer a condução desse processo”.

Assista à Audiência Pública na íntegra.

 


Publicado em: 01 de setembro de 2021

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Categoria: Câmara

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