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Tendo em vista as reclamações da população sobre o assunto, o vereador Rafael de Angeli (PSDB) encaminhou o Requerimento n° 630/2020, em junho de 2020, questionando o Executivo sobre quais providências são tomadas em relação aos terrenos em que os proprietários não realizam limpezas e sobre a situação deles no que diz respeito a dívidas e às multas previstas pela Lei Municipal nº 7.733, de 24 de maio de 2012.
Em resposta, a Prefeitura informou que o município notifica os proprietários dos imóveis abandonados, de acordo com o artigo 13 do Código de Posturas e alterações, e, caso a determinação não seja atendida, é iniciado o processo de abandono, conforme estabelece a Lei n° 7.733/2012 e alterações.
Também foi encaminhada uma tabela dos inscritos na Dívida Ativa, com um total de 514 lançamentos no valor de R$ 11.343.593,70.
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