1997
Na noite de segunda-feira (22), a Câmara Municipal e a Prefeitura de Araraquara promoveram uma audiência pública virtual para discutir alterações propostas à Lei Complementar nº 851/2014 e à Lei Complementar nº 901/2019, estabelecendo novas diretrizes e parâmetros para o cálculo de áreas institucionais e patrimoniais decorrentes do parcelamento do solo. O evento foi conduzido pelo presidente da Câmara, Aluisio Boi (MDB), e contou com a participação dos vereadores Edson Hel (Cidadania), Fabi Virgílio (PT) e Rafael de Angeli (PSDB).
A secretária municipal de Desenvolvimento Urbano, Sálua Kairuz, explicou que as alterações estão relacionadas aos percentuais de área institucional e da área patrimonial, que são doados ao município nos processos de loteamento, passando respectivamente para 3% e 7%, não alterando o total de 10% da gleba bruta. “Área institucional é afetada, ou seja, ela tem um uso previsto pela Constituição do Estado. Ao passo que a patrimonial é possível implementar qualquer equipamento público e também abarcar outros programas municipais”, aponta.
Outra alteração diz respeito ao tamanho mínimo de cada terreno integrante dos condomínios horizontais fechados, cuja fração ideal passaria de 300 para 250 m². A ideia é garantir adequação das áreas ao padrão atual de loteamentos do município. “Este ajuste da fração ideal é para termos uma diversidade maior de tipologias habitacionais, uma diversidade maior de densidade na cidade”, explica.
Para o diretor da Faculdade de Ciências e Letras da Universidade Estadual Paulista (Unesp) e vice-presidente do Conselho Municipal de Planejamento e Política Urbana Ambiental de Araraquara (Compua), Cláudio Paiva, os benefícios e necessidades dessas alterações são muito claros. "Estas mudanças nos permitem atender a população, principalmente a mais pobre, que quando faz estes loteamentos, fica à mercê de equipamentos, e também de criar um land bank, que é fundamental para qualquer município, para qualquer país, para conseguir atender adequadamente a população."
A seguir, a íntegra da audiência:
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