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Na sessão ordinária desta terça-feira (11), os vereadores da Câmara Municipal de Araraquara, em reunião virtual, deram a primeira aprovação, de duas necessárias, ao projeto do vereador Aluisio Boi (MDB), presidente da Casa de Leis, que trata da obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED em novos loteamentos e condomínios no Município. Segundo o texto da propositura, todos os novos empreendimentos a serem implantados no Município ficam obrigados a instalar lâmpadas de LED em todo o sistema público de iluminação de suas áreas, já que é obrigação do empreendedor a instalação da iluminação pública e de outros itens, quando do lançamento do empreendimento. Desta forma, toda a iluminação pública da cidade seguiria o mesmo padrão, já que a iluminação pública da cidade está sendo substituída por lâmpadas desta tecnologia. O projeto precisa de duas discussões e votações, em sessões distintas, para concluir seu trâmite na Câmara para ser encaminhado para sanção pelo Executivo e virar norma na cidade.
Outra proposta aprovada na sessão é o projeto da vereadora Thainara Faria, vice-presidente da Câmara, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos o Dia Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil. Thainara apontou que, com este projeto serão ampliadas as discussões na cidade de Araraquara e toda região, sobre o combate ao trabalho infantil e sobre as práticas ilegais que são recorrentes em muitos municípios brasileiros, violando os direitos das crianças e adolescentes. As diretrizes de proteção aos direitos das crianças e adolescentes, para impedir a exploração e a violação de direitos básicos e essenciais à vida, protegendo-os de toda e qualquer omissão e falta de amparo, praticados por seus tutores ou responsáveis, estão definidas na Constituição Federal combinada com o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras legislações. Com a inclusão da data no calendário oficial do município, será dada visibilidade ao trabalho realizado na cidade, em busca da ampliação das políticas públicas e fortalecimento das ações já existentes.
A Tribuna Popular da sessão tratou desta questão. Celina Garrido, gerente de Vigilância Socioassistencial e Cadastro Único, Maria José Oliveira de Moraes, assistente social, e Fernando Berwerth Pachiega, coordenador da Assistência Social, todos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, argumentaram pela aprovação do projeto.
Já o Projeto de Lei Complementar nº 7/2021 recebeu a primeira, de duas aprovações necessárias, é a proposta que faz alterações na Lei Complementar nº 851/2014 e na Lei Complementar nº 901/2019, que estão relacionadas aos percentuais de área institucional e da área patrimonial, doados ao município nos processos de loteamento, que passam respectivamente para 3% e 7%, não alterando o total de 10% da gleba bruta. A área institucional tem uso previsto pela Constituição do Estado, ao passo que na patrimonial é possível implementar qualquer equipamento público e abarcar outros programas municipais.
Outra alteração já com a primeira aprovação é o tamanho mínimo de cada terreno integrante dos condomínios horizontais fechados, cuja fração ideal pode passar, depois de concluído o trâmite, de 300 para 200 m². O projeto previa inicialmente a redução para 250 m², porém, uma emenda apresentada pelos vereadores Aluisio Boi e Edson Hel, alterou a fração ideal mínima para 200 m², permitindo a ampliação da tipologia dos empreendimentos habitacionais a serem executados no município de Araraquara.
Foi incluído para votação e aprovado nesta sessão, projeto dos vereadores Lucas Grecco, Hugo Adorno, Emanoel Sponton, Edson Hel, Marchese da Rádio, Lineu Carlos de Assis, Marcos Garrido, João Clemente, Rafael de Angeli, Carlão do Joia e Gerson da Farmácia, criando na Câmara a Frente Parlamentar Cristã de Defesa da Vida e da Família. A comissão tem como propósitos promover a discussão e a articulação em defesa dos direitos dos cidadãos cristãos; propiciar um canal de diálogo entre o governo e as instituições de confissões cristãs; defender os princípios, valores éticos e morais cristãos; atuar como fiscalizadora das políticas e dos programas governamentais direcionados a proteção do direito à vida humana, dos excluídos e carentes sociais e de educação; realizar o acompanhamento e a avaliação sobre a execução das políticas mencionadas; atuar com participação efetiva para a melhoria da legislação visando os interesses da sociedade e o debate dos temas relevantes ao município.
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