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“As pessoas gordas e obesas são alvo de preconceitos e discriminação desde a infância. Elas enfrentam inúmeras barreiras que as excluem socialmente e as impedem de acessar os espaços públicos, o transporte coletivo, o lazer, e outras esferas que são constituídas através de uma ótica de corpo padrão.” O argumento é da vereadora Filipa Brunelli (PT) no Projeto de Lei nº 105/2022, aprovado no Plenário da Câmara Municipal na Sessão Ordinária do dia 9 de agosto.
A proposta institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos de Araraquara a Semana Municipal de Conscientização sobre Obesidade Infantil, a ser comemorada anualmente na semana que compreender o dia 11 de outubro, com o objetivo de orientar a população, por meio de procedimentos informativos e educacionais, sobre obesidade infantil, suas causas e consequências, com foco na valorização da segurança alimentar, bem como combater os preconceitos e bullying sofridos pelas crianças e possíveis impactos na saúde física e mental delas.
“A estigmatização, a patologização e a invisibilização da obesidade são produtos da gordofobia estrutural, cultural e institucional. A gordofobia é definida como repúdio ou aversão preconceituosa a pessoas gordas e obesas, que ocorre nas esferas afetiva, social e profissional. Portanto, trata-se de um tipo de preconceito e de discriminação que leva à exclusão social, além de dificultar o acesso das pessoas gordas e obesas a tratamentos adequados, e afeta negativamente suas relações sociais e sua saúde física e mental”, detalha a parlamentar.
Filipa lembra que a forma como foi construída a Lei n° 6.597, de 1º de agosto de 2007, que institui a Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil, utiliza-se de termos e conceitos que não são mais usados, tanto na esfera científica quanto na social. “Assim, a presente propositura tem como objetivo trazer conscientização sobre a temática e combater os estereótipos e a discriminação, oriundos da gordofobia, que desumanizam, inferiorizam, discriminam e concebem o corpo gordo como um corpo não saudável. São inúmeros os prejuízos e impactos da gordofobia na vida das pessoas obesas.”
A vereadora destaca um periódico científico publicado, em 2020, pela Nature Medicine, e assinado por mais de 100 instituições de todo o mundo, incluindo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), relatando que crianças e adolescentes com sobrepeso ou obesidade, vítimas de bullying, são significativamente mais propensos a sofrer com ansiedade, baixa autoestima, estresse, isolamento, compulsão alimentar e depressão, quando comparados com adolescentes magros, o que acaba por prejudicar o acompanhamento do profissional da saúde.
“Vale ressaltar também que, somente no primeiro trimestre de 2022, houve duas mortes, que foram amplamente divulgadas, provocadas por uso de ‘chá emagrecedor’. Em fevereiro, chamou a atenção o caso da enfermeira Mara Abreu, que morreu após uma hepatite fulminante provocada pelo uso do ‘chá emagrecedor 50 ervas’. Recentemente, o assunto voltou à tona com a morte da cantora Paulinha Abelha, do grupo Calcinha Preta. Em Belém, uma manicure perdeu um rim após ingerir substância parecida”, exemplifica.
Por isso, ela entende que é dever do Poder Público assegurar a participação social das pessoas gordas e obesas e colaborar na desconstrução das barreiras que as expõem a situações degradantes e constrangedoras, sejam elas barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, na comunicação e/ou atitudinais. “Precisamos falar sobre a problemática sem punir os corpos e as pessoas e conscientizar a sociedade sobre a importância de se manter hábitos saudáveis e jamais se autoagredir em detrimento de conceitos sociais excludentes e opressores. Nunca foi tão importante debater segurança alimentar em nosso país, principalmente tendo em vista o presente cenário de insegurança alimentar que vivencia grande parcela da população, além das altas taxas de consumo de alimentos industrializados e com alto teor de calorias”, completa.
A Semana
Poderá ser celebrada mediante reuniões, palestras, seminários, eventos e diversas ações educacionais de conscientização sobre a obesidade infantil. Os recursos necessários para atender as despesas com a execução da lei serão obtidos mediante parcerias com empresas da iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.
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