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Na Sessão Ordinária de terça-feira (24), iniciou os dois turnos de discussões e votações na Câmara do Projeto de Lei Complementar nº 18/2020, apresentado pela vereadora Thainara Faria (PT), que propõe que o excesso de nível de som que gera perturbação do sossego público seja objetivamente comprovado pelo agente público. A medida está diretamente relacionada às denúncias de munícipes sobre perturbação de sossego público, diretamente ligadas às atividades religiosas de alguns templos na cidade, seja de matriz africana ou evangélica, em que o agente público acaba agindo, sem nem mesmo ter comprovado se a denúncia é real ou está revestida de intolerância ou preconceito. Isso também reforçaria a legalidade dos atos administrativos, além de garantir os direitos e liberdades de forma plena à qualquer manifestação religiosa dentro da cidade de Araraquara, vedando a prática da perseguição e racismo revestidos de "perturbação”. A alteração proposta ocorre na Lei Complementar nº 18 (Código de Posturas do Município). Cabe regulamentação, por parte do Executivo, de como será feita a comprovação da denúncia. O projeto retorna para segunda discussão e votação na Sessão da próxima semana.
Câmeras de segurança nas escolas
Foi aprovado o projeto do vereador Delegado Elton Negrini (PRTB) sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança nas escolas públicas municipais de Araraquara. Cada unidade terá, no mínimo, duas câmeras de segurança, que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. O equipamento deve ter recurso para gravação de imagens, que ficarão armazenadas pelo período mínimo de cinco dias. O objetivo da medida é proporcionar mais segurança aos alunos, professores e servidores das unidades municipais de ensino, além da proteção ao patrimônio público municipal, já que há casos de arrombamentos e furtos, que prejudicam o desempenho das atividades dos funcionários e o aprendizado dos alunos. Ainda que houvesse a ponderação de que ele poderia infringir a competência do Poder Executivo, uma vez que trata de gerar custos financeiros à Administração Municipal, o que é vedado ao legislador. Contudo, esta questão foi resolvida pelo Recurso Extraordinário com Agravo nº 879.911, aprovado pelo Superior Tribunal Federal (STF) e relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, exatamente sobre o mesmo assunto, ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, dando-lhe, ainda, repercussão geral, ou seja, passa a valer para outras situações semelhantes. A decisão pode ser lida no link desta matéria.
Ainda assim, a matéria proporcionou debates e terminou com aprovação por 9 votos a 6. Votaram favorável os vereadores Edson Hel (Cidadania), Elias Chediek (MDB), Delegado Elton Negrini, Gerson da Farmácia (MDB), José Carlos Porsani (PSDB), Juliana Damus (Progressistas), Lucas Grecco (PSL), Rafael de Angeli (PSDB) e Roger Mendes (Progressistas). Votaram contrário ao projeto os vereadores Toninho do Mel (PT), Cabo Magal Verri (Progressistas), Zé Luiz - Zé Macaco (Cidadania), Paulo Landim (PT), Pastor Raimundo Bezerra (Republicanos) e Thainara Faria. Ausência dos vereadores Edio Lopes (PT) e Jéferson Yashuda (PSDB).
Na sequência, o vereador Tenente Santana (MDB) apresentou emenda ao projeto, incluindo os Centros de Educação e Recreação (CERs) na medida, além de vias públicas que fazem divisa com as unidades de ensino originalmente apontadas no projeto e mais os CERs incluídos pela emenda. A emenda foi aprovada por 8 votos a 5.
Refis
A Prefeitura apresentou projeto solicitando, e os vereadores da Câmara Municipal de Araraquara deram a primeira, de duas autorizações necessárias, para o Projeto de Lei Complementar nº 20/2020, que autoriza o Executivo a instituir o II Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis). Outras etapas do Refis já foram realizadas anteriormente, dando oportunidade para que o cidadão possa saldar seus débitos fiscais com o município, com exclusão total ou parcial de juros e da multa, além de permitir parcelamento. Além disso, segundo ofício que acompanha o projeto, a medida ajuda a incrementar a arrecadação própria. A relação dos tributos que podem ser saldados dentro do programa e os incentivos, podem ser encontrados no link do projeto, além de uma relação do que foi arrecadado da dívida ativa, de 2016 até este momento. Dívida Ativa é o conjunto de débitos que o cidadão ou empresas (pessoas físicas e jurídicas) têm com a Prefeitura (IPTU, ISS, ISSQN e outros). O projeto foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes e retorna para a segunda discussão e votação na Sessão da próxima semana.
Novos créditos
Outros dois projetos aprovados tratam de abertura de novos créditos no orçamento em execução. O crédito de R$ 40 mil é destinado a atender despesas com a Atividade Delegada (Projeto de Lei nº 242/2020). O programa resulta de convênio com o Governo do Estado e remunera policiais militares, que atuam reforçando a segurança do município, utilizando o aparato da própria Polícia Militar. Especificamente neste caso, o município requisita mais seis vagas diárias nas escalas de policiais militares, para o período natalino.
Já o crédito de R$ 51.779.283,43 (Projeto de Lei nº 243/2020) é para atender despesas com folha de pagamento, precatórios e encargos especiais. Especificamente sobre os precatórios, o ofício que acompanha o projeto esclarece que até 2019 o município estava obrigado a destinar 1,36% da Receita Corrente Líquida para a quitação e atualmente, após a aprovação da emenda nº 99 à Constituição Federal, esta obrigação passou a ser de 3,38%. O recurso para o projeto é composto por recursos remanejados de diversas secretarias, incluindo sobras de dotação de serviços já executados ou que foram economizados em concorrências públicas, além de convênios que não terão tempo hábil de serem concluídos neste exercício, mas que, contudo, estão assegurados em dotações já previstas para o orçamento do próximo ano.
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