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A criação de um programa educacional de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher foi aprovada em Sessão Ordinária realizada na última terça-feira (26). A iniciativa é da vereadora Geani Trevisóli (PL), inspirada em propostas existentes em outros municípios brasileiros.
O Projeto de Lei (PL), chamado de “Lei Maria da Penha vai à Escola”, é baseado em duas Leis Federais – nº 11.340/2006 e 14.164/2021 –, que criaram a “Lei Maria da Penha” e a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”, respectivamente. Mesmo com os votos favoráveis dos vereadores, o PL ainda depende da sanção do Executivo para entrar em vigor.
Segundo a proposta apresentada aos parlamentares no Plenário, o projeto deve, entre outras coisas, promover o estímulo à reflexão crítica sobre os papéis de gênero e a desigualdade estrutural que afeta meninas e mulheres, combatendo a naturalização da violência nas relações familiares e afetivas.
Ainda estão previstas no documento outras ações práticas e integradas, como a capacitação de educadores, a realização de oficinas pedagógicas com os alunos, a organização de campanhas de conscientização e o fortalecimento da Rede de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.
Para a professora Tatiane Pereira de Souza, que participou da Tribuna Popular representando a Secretaria Municipal da Educação, a medida é válida e pode auxiliar na identificação de ocorrências que costumam ficar restritas apenas aos lares da cidade.
“Para nós da educação, os processos de sensibilização e conscientização são fundamentais para a promoção da equidade e inclusão. Levar informação jurídica e conhecimento qualificado pode prevenir a violência contra as mulheres, fortalecer a cultura da não violência e promover uma convivência respeitosa e não discriminatória entre todas as pessoas”, declarou a docente.
Geani ressaltou o papel da rede municipal de ensino nesse contexto, reconhecendo as boas práticas educativas e o compromisso dos servidores com a formação cidadã. “A institucionalização deste Programa contribuirá para consolidar políticas públicas voltadas à igualdade de gênero e à superação das violências no ambiente escolar, sendo uma medida de caráter preventivo, educativo e humanizado.”
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