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Em 2019, foram aprovadas as Leis Municipais nº 9.800 e nº 9.801 (direcionadas aos funcionários da educação) e nº 9.802 (direcionada aos funcionários do Departamento Autônomo de Água e Esgotos – Daae), que tratam do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do município de Araraquara. As leis entraram em vigor na data de suas publicações, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2020, e algumas normas, de maneira especial, tinham o prazo de 18 meses para implementação.
No entanto, conforme constatou o primeiro secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araraquara, o vereador Rafael de Angeli (PSDB), “de maneira unilateral, pelo Decreto nº 12.762/2021, o prefeito alterou a vacatio legis das referidas leis, retirando a aplicabilidade de alguns dispositivos importantes que garantiam direitos aos trabalhadores, em especial das normas que já tinham prazo de 18 meses para implementação. Ou seja, apesar de a Câmara Municipal já ter outorgado considerável prazo ao Poder Executivo para que efetivasse a lei aprovada, o prefeito, em uma aberração jurídica, aumentou o prazo ‘na canetada’”.
O parlamentar destaca que as normas retiradas estabeleciam, no geral, novo piso salarial; requisitos de promoção por titulação e por merecimento; novo enquadramento do salário-base; diminuição da jornada de trabalho; e revisão e consolidação de gratificações.
“Indubitavelmente, o Decreto do Poder Executivo está desrespeitando aquilo que foi definido pela Câmara, em nítida afronta ao princípio da separação dos poderes, estabelecido pelo artigo 2º da Carta Magna. Foge absolutamente da razoabilidade admitir que, via decreto, seja alterado um prazo anteriormente conferido por uma lei”, argumenta Angeli, lembrando a pirâmide de Hierarquia das Fontes do Direito. “O que a Prefeitura pretende é a inversão da pirâmide, tornando um decreto mais valioso que uma lei que foi chancelada pelo Poder Legislativo”, completa.
O vereador entende que, “ante à nítida ilegalidade do Decreto, certamente haverá uma enxurrada de ações trabalhistas, aumentando ainda mais o passivo do município, que, atualmente, atinge o valor de R$ 183.056.118,55. Parte do passivo provém de condenações em razão da demora na avaliação de servidores, erro que o prefeito tenta repetir ao editar decreto que atrasa a referida promoção. Vale observar que, na Justiça Trabalhista, além de ter que pagar aquilo que não foi pago, haverá a condenação em honorários sucumbenciais que, de acordo com o artigo 791-A, estará na ordem de 5% a 15% do proveito econômico”, enfatiza o parlamentar.
Nesse sentido, Angeli requereu, ao Ministério Público do Trabalho (MPT), a instauração de Inquérito Civil ou outro procedimento investigatório para apuração dos fatos, de modo que se possam adotar as medidas judiciais e extrajudiciais “imprescindíveis para a proteção ao erário, visando a evitar o pagamento de honorários sucumbenciais, e ao princípio da legalidade”.
Foi também protocolada pelo vereador, no Ministério Público do Estado de São Paulo, uma representação para que se possam apurar os fatos. O protocolo é o de número 11/22 e está tramitando na 9ª Promotoria de Justiça de Araraquara.
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