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Diabetes tipo 1: pacientes terão prioridade em exames que precisem de jejum

Dois Projetos de Lei sobre o tema foram aprovados após votações unânimes na 32ª Sessão Ordinária

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Em votações unânimes, foram instituídas na cidade a “Política Municipal de Atenção e Apoio Integral à Criança com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1)” e a prioridade de atendimento em exames que precisem de jejum total. Os projetos de lei foram discutidos na 32ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (09).

 

O PLs 241 e 242/2025 foram assinados pelas vereadoras Fabi Virgílio, Filipa Brunelli e Maria Paula (todas do PT) e pelos vereadores Alcindo Sabino e Paulo Landim (ambos do PT), Aluisio Boi e Marcão da Saúde (ambos do MDB), Cristiano da Silva (PL) e Guilherme Bianco (PCdoB).

 

De acordo com o texto da legislação, em exames realizados na rede pública de saúde, pessoas com diabetes tipo 1 terão prioridade “compatibilizada com situações de urgência e emergência, sem prejuízo de outras prioridades previstas em lei”. Para isso, será necessário informar o profissional responsável pela coleta e apresentar laudo médico que ateste a condição.

 

“Pode parecer só um detalhe, mas, para quem convive com a doença, é uma questão de saúde e segurança. Uma pessoa com diabetes tipo 1 em jejum por muito tempo corre risco de hipoglicemia grave, de desmaiar na fila, de ter uma convulsão e, consequentemente, chegar a óbito”, contribuiu Thais Quirino dos Santos, mãe de uma criança com DM1, na Tribuna Popular.

 

“Esse projeto emerge, principalmente, daquelas pessoas que necessitam de políticas públicas, das pessoas que são contribuintes e que não têm a devolutiva da contribuição dos seus recursos, porque a seus filhos são negadas políticas básicas”, disse Filipa.

 

Já a Política Municipal é baseada em quatro eixos e tem como objetivo promover a conscientização da população sobre a doença, garantir apoio a familiares responsáveis pelo monitoramento da glicemia, facilitar o acesso a tecnologias de controle glicêmico, como os sensores contínuos de glicose, e combater o preconceito e a desinformação sobre o assunto.

 

“Esses dois projetos de lei foram pensados e criados coletivamente, sobretudo pelas pessoas que convivem com isso”, relembrou Guilherme Bianco.

 

“Espero que essas duas leis tornem, cada dia mais, essa doença visível para a sociedade. Espero que essa lei seja só um ponta-pé inicial, não só para o nosso município, mas para o estado e a União também”, comentou Maria Paula.

 

A doença e a mobilização

As legislações foram criadas a partir de mobilização de mães que compartilharam com os vereadores, na Audiência Pública “Diabetes Tipo 1 – Araraquara na luta por direitos”, relatos sobre as dificuldades enfrentadas no cuidado com pessoas acometidas pela diabetes tipo 1.

 

A DM1 é uma doença autoimune crônica que não pode ser prevenida ou revertida e demanda cuidados contínuos, como aplicação de insulina e monitoramento da glicemia, além do acesso a tecnologias, como sensores de glicemia e bombas de insulina.

 

De acordo com a justificativa do PL 241/2025, “a falta de acesso contínuo a insumos, a necessidade de maior acolhimento nas escolas, a capacitação de profissionais da saúde e da educação, e, sobretudo, a urgência em promover conscientização sobre o que é o diabetes tipo 1, desmistificando a doença e garantindo respeito, inclusão e dignidade às pessoas que convivem com ela” foram algumas das necessidades apontadas por pessoas que convivem com a doença.

 

Os projetos seguem, agora, para o Poder Executivo, onde poderão ser sancionados ou vetados.


Publicado em: 10 de setembro de 2025

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Categoria: Câmara

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