2002
Um requerimento pedindo informações sobre a arrecadação de multas de poda drástica aplicadas pelo Município de Araraquara foi protocolado pelo vereador Lucas Grecco (União Brasil).
No documento, o parlamentar explica que a Lei Complementar nº 14, de 1996, estabelece as formas de realização de podas, mas “muitos munícipes reclamam da injusta aplicação da multa por falta de critério técnico”.
Segundo essa lei, entende-se por poda excessiva ou drástica o corte de mais de 50% da massa verde da copa da árvore; o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical; e o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore. O texto também estabelece que “é proibido destruir ou danificar árvores em logradouros e próprios públicos”.
Grecco questiona à Prefeitura quantas multas foram aplicadas em razão de poda drástica e o valor total arrecadado com essas multas em 2022 e no primeiro semestre de 2023, quais os critérios técnicos para comprovar que uma poda foi drástica ou não e quais medidas o Poder Executivo tem adotado para diminuir o prazo para a realização de podas.
“Por vezes, o Executivo não dispõe de estrutura para realizar o serviço de poda no prazo que seria ideal para a população. Muito embora as árvores sejam organismos essenciais para o equilíbrio do planeta, principalmente para a realização da fotossíntese e para servirem de abrigos para as aves, é necessária total atenção do poder público a fim de se evitar quedas de galhos e árvores”, diz o vereador.
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