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O vereador Coronel Prado (Novo) apresentou Indicação para que a Prefeitura altere um trecho da Lei Complementar nº 971/2022, que trata da isenção da taxa cobrada quando uma sepultura é transferida para o nome dos herdeiros após o falecimento do concessionário.
Atualmente, a legislação determina que só tem direito à isenção quem adquiriu ou transferiu a concessão há menos de 24 meses. O parlamentar propõe acabar com esse limite de tempo, por considerar que ele é injusto.
Segundo Prado, “quem já pagou pelo espaço no cemitério não deve ser cobrado de novo apenas porque o titular faleceu”. Ele explica que, na maioria dos casos, o preço do uso da sepultura já foi totalmente quitado no momento da concessão. “Não faz sentido a Prefeitura cobrar novamente o mesmo valor, já que não se trata de uma nova concessão, mas apenas de uma mudança de titularidade”, acrescenta.
O vereador também destaca o impacto humano da situação. “A atual regra acaba penalizando famílias em um momento de dor e fragilidade, obrigando-as a arcar com uma taxa que não corresponde a nenhum novo serviço público”, afirma. Para ele, a mudança traria “mais justiça, sensibilidade e respeito às famílias araraquarenses”.
O parlamentar ainda ressalta que a medida não trará prejuízo para o Município, pois o valor arrecadado com esse tipo de cobrança é pequeno e ocorre apenas em casos pontuais. “Não se trata de renúncia fiscal, e sim de corrigir uma distorção que fere o bom senso e a justiça administrativa”, conclui Prado.
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