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Com a sanção da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, denominada “Lei Romeo Mion”, em referência ao filho do apresentador de televisão Marcos Mion, que é autista, foi criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita. O texto altera a Lei “Berenice Piana” (Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A nova legislação estabelece que os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com TEA.
“A Lei ‘Romeo Mion’ foi criada para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social”, explica o vereador Roger Mendes (Progressistas), autor do Requerimento nº 119/2020, apresentado durante a 137ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araraquara, pedindo informações ao prefeito Edinho Silva (PT) sobre quais providências serão tomadas visando à expedição da Ciptea, em cumprimento à Lei "Romeo Mion".
“Também queremos saber de que maneira será feita a identificação da prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista, qual será o órgão responsável pela expedição dessa carteira, e qual o local onde os familiares deverão apresentar o requerimento solicitando o referido documento”, detalha o parlamentar.
A Carteira Nacional de Identificação do Autista será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Até que seja implementado o disposto no caput da nova lei, os órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro deverão trabalhar em conjunto com os respectivos responsáveis pela emissão de documentos de identificação, para que sejam incluídas as necessárias informações sobre o transtorno do espectro autista no Registro Geral (RG) ou, se estrangeiro, na Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou na Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), válidos em todo o território nacional.
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