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Considerando as constantes demandas e reclamações da população acerca de denúncias a respeito de aglomerações por meio do número 153, sendo que em muitas situações não há possibilidade de comparecimento da Guarda Civil Municipal (GCM) por falta de contingente, os vereadores João Clemente (PSDB) e Luna Meyer (PDT) encaminharam à Prefeitura, no dia 27 de janeiro, o Requerimento nº 73/2021, pedindo informações e esclarecimentos sobre a estrutura e a atuação da GCM na contenção de aglomerações na cidade de Araraquara.
“Faz-se urgente um reforço na força fiscalizatória da cidade, visto que a mesma está ligada diretamente com a contenção da pandemia, e a imposição de restrições ao comércio e à população não será de fato efetiva enquanto a fiscalização também não for”, argumentam os parlamentares no documento.
Efetivo
Em resposta, o secretário municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, João Alberto Nogueira Júnior, informou que o efetivo atual da GCM é de 76 guardas, sendo que 65 deles de alguma maneira estão empenhados na fiscalização do cumprimento das medidas restritivas referentes à pandemia da Covid-19, tendo como foco principal coibir aglomerações.
Atuação noturna
Segundo o secretário, no período noturno, o principal foco também é o de coibir as aglomerações. “A GCM é demandada por meio de denúncias de festas clandestinas e aglomerações que chegam ao Centro de Atendimento e Despachos e Videomonitoramento. Muitas vezes, a inteligência da secretaria consegue rastrear e antecipar as informações sobre essas festas e aglomerações e, por meio do deslocamento de viaturas, muitas vezes com apoio da Polícia Militar, é possível evitar que aconteçam. Em muitas circunstâncias, é possível identificar e qualificar organizadores”, detalha Nogueira, lembrando que, além disso, no período noturno, as viaturas em patrulhamento flagram aglomerações em bares e similares e tomam as medidas adequadas de fiscalização. “Às sextas-feiras e aos sábados, as equipes da GCM realizam fiscalização conjunta com fiscais do Procon e da Vigilância Sanitária do município. A comandante da Guarda Civil Municipal, Juliana Záccaro, está acompanhando diretamente as ações, priorizando suas atividades durante a noite. Há o emprego de quatro viaturas neste período”, completa.
Proteção
De acordo com o chefe da pasta, o guarda civil municipal atua com uso de colete balístico, espargidor de gás de pimenta, algema, bastão tonfa e arma não letal, conforme Lei Orgânica da Guarda Civil Municipal, álcool líquido ou em gel a 70%, água sanitária e luva descartável. Ficam disponibilizadas, para os guardas que queiram fazer uso, as máscaras de proteção facial com viseira. Já os guardas que atuam nas UPAs recebem máscaras cirúrgicas diretamente pelos responsáveis daquelas unidades de saúde.
Autuações
Nogueira informa que, inicialmente, os guardas civis municipais elaboravam os Boletins de Ocorrência (BOs) que eram encaminhados para a Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania para análise e transformação em auto de infração e multa. “Esses relatórios atualmente se encontram no Procon, à época na estrutura da Secretaria de Justiça e Cidadania, e hoje na Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular. Com a entrada em vigor da Lei Ordinária nº 10.051, de 22 de setembro de 2020, que alterou a Lei Ordinária nº 9.931/2020, houve o agravamento das penalidades, ficando definido que a Guarda Civil Municipal e os fiscais da força-tarefa encaminhariam os BOs e os autos de constatação à Secretaria de Segurança Pública, para poderem ser transformados em multa, após remessa à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico”, explica.
Entre 21 de agosto de 2020 e 5 de fevereiro de 2021, foram 4.342 denúncias e orientações resolvidas via 153 e 844 encaminhamentos para atendimentos de ocorrências.
Foram multados 101 estabelecimentos (pessoa jurídica - CNPJ), sendo 45 no mês de fevereiro deste ano.
Multa para pessoa física
O secretário explica que a multa existe, já que o Decreto Estadual nº 64.959/2020 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras, cuja fiscalização compete à Vigilância Sanitária do estado e do município, sendo que a GCM atua no apoio para exercício dessa fiscalização.
A Lei Ordinária nº 10.051/2020 diz que o descumprimento das determinações municipais legais ou infralegais, destinadas a conter ou impedir a transmissão, disseminação ou propagação da Covid-19 acarretará a aplicação à pessoa física de multa de 20 Unidades Fiscais Municipais (UFMs) – R$ 1.205,80, na infração cometida no exercício de atividade econômica, ainda que não regularizada, sem prejuízo de suspensão do respectivo alvará de localização e funcionamento por dois dias, e multa de 2 UFMs – R$ 120,58, na infração cometida em hipótese diversa.
Segundo a legislação, a primeira conduta infratora verificada pela fiscalização poderá resultar, ao invés de aplicação de multa e de suspensão do alvará de localização e funcionamento, em notificação de orientação, com o intuito de advertir a pessoa infratora da transgressão e orientá-la da imposição de penalidade na repetição da conduta, exceto nos casos de ocorrência de aglomerações em ambiente público ou privado, ainda que residencial, com ou sem fins econômicos; presença de pessoa do grupo de risco em circunstância, local ou horário não permitidos por ato legal ou infralegal; ou desrespeito, desobediência ou desacato ao agente público do município com incumbência de fiscalização.
Nogueira aponta que foram multadas 17 pessoas físicas pelo não uso de máscara, 11 por descumprimento de medida de isolamento (pessoa infectada com Covid), 17 pelo exercício de atividade econômica sem autorização, e 277 notificadas por circularem sem justificativa (Decreto nº 12.490/2021), sendo que 55 justificaram e o restante receberá multa.
Eventos com aglomeração
A Secretaria faz o monitoramento das redes sociais para antecipar e evitar que os eventos aconteçam (atividade de inteligência), segundo o chefe da pasta. “Mas nas situações em que não é possível anteciparmos e que já contam com muita aglomeração quando do atendimento da ocorrência, tenta-se inicialmente a orientação, na sequência Boletim de Ocorrência e identificação do responsável pela área ou evento. Também é acionada a Polícia Militar, que é a instituição competente para agir no que tange à manutenção da ordem pública, polícia ostensiva e preservação da vida. Os documentos gerados são encaminhados para o lançamento das multas administrativas e há encaminhamento para a Polícia Civil e Ministério Público conforme o caso”, explica.
Investimentos na GCM
Para reforçar o combate à Covid-19, foi autorizado o pagamento de horas-extras para os guardas civis municipais que se voluntariaram para prestação dessa atividade. “No mais, são utilizados os recursos já reservados no orçamento municipal”, afirma o secretário.
Parceria com a PM
Segundo Nogueira, são frequentes as reuniões entre os representantes da estrutura municipal de segurança - Secretaria Municipal, Coordenadoria Executiva e Departamento de Trânsito - com o Comando da Polícia Militar, tendo por finalidade o planejamento de ações para evitar aglomerações. “São exemplos as ações organizadas no Residencial Alamedas, Teatro Municipal, Condomínio das Tipuanas e Salto Grande. Além disso, existe o convênio do estado com o município para o emprego de policiais militares em Atividade Delegada, com escalas diárias com duas equipes (quatro policiais militares). Há sempre, no início de cada mês, a reunião da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização da Atividade Delegada com membros desta Secretaria e do Comando da Polícia Militar - a Comissão é presidida por este secretário municipal - para alinhamento das ações, sendo que neste período têm-se priorizado o ajuste para apoio à fiscalização das medidas restritivas. Sendo conveniente, também podem ser realizadas outras reuniões de ajustamento durante o mês.”
Treinamento
No documento, Nogueira diz que a cada 15 dias ou em toda alteração de decreto é organizada reunião de alinhamento para estabelecimento do comportamento que a fiscalização deve ter frente a novas medidas. As reuniões de alinhamento ocorrem na CTA e envolvem todos os representantes dos órgãos que atuam na força-tarefa da fiscalização: secretarias de Justiça e Cidadania e de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, Procon, Vigilância Sanitária, fiscais da Sala do Empreendedor e Posturas, Guarda Civil Municipal e Fiscalização de Trânsito.
“Toda nova orientação é retransmitida de forma imediata aos guardas municipais pelo comando da GCM e inspetores e também pelo corregedor da GCM que tem como uma das atribuições a instrução aos guardas. Em todo início de turno é feita preleção, seja por inspetores ou mesmo pela própria comandante da Guarda que acompanha diretamente as equipes e também pelo corregedor da GCM. Toda nova instrução também é passada imediatamente para os guardas que atuam no Centro de Atendimento e Despachos e Videomonitoramento.”
Higienização
O comando e o corregedor da GCM têm a competência de acompanhar todas as trocas e início de serviços e adotar e orientar sobre protocolos sanitários que devem ser seguidos no início dos turnos. “São disponibilizados álcool, álcool em gel e água sanitária. Além disso, fica um GCM inspetor responsável por verificar a limpeza das viaturas e providenciar a higienização quando houver atendimento de ocorrências ou suspeita de positivados para evitar o risco de contaminação”, finaliza o secretário de Segurança Pública.
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