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Em agosto, o vereador e primeiro secretário da Câmara Municipal de Araraquara, Rafael de Angeli (PSDB), enviou o Requerimento n° 757/2021 ao Executivo, questionando o motivo pelo qual os servidores que atuam nos setores de Recursos Humanos (RH), das secretarias municipais de Educação e da Saúde, não recebem a gratificação pecuniária prevista pela Lei Municipal nº 9.187/2018.
Em resposta, a Prefeitura informou que os profissionais não se enquadram nos requisitos previstos pelo §2º do artigo 6º da referida legislação, que prevê o pagamento mediante o desenvolvimento de atividades de treinamento e desenvolvimento de servidores; capacitação e formação de servidores por secretaria ou unidade; realizações de plantões de recursos humanos nas secretarias (RH itinerante); desenvolvimento de um canal "RH expresso”; atuação em processos de contratação e levantamento de necessidades dos servidores; desenvolvimento de programa de integração dos servidores e outras atividades que forem compatíveis com a política de desenvolvimento de recursos humanos.
“Vamos verificar se existe algo a ser feito para que esses servidores possam se enquadrar na legislação e passar a receber a gratificação, já que, segundo relatado por alguns profissionais que procuraram nosso gabinete, as funções exercidas são praticamente as mesmas”, afirma o vereador Rafael de Angeli.
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