2007
Araraquara dispõe da Lei nº 9.187/2018, que instituiu equipes para desenvolvimento de políticas de recursos humanos, permitindo, inclusive, gratificação pecuniária pelo trabalho desenvolvido, com valores mensais que variam de R$ 426,40 a R$ 1.066, conforme regulamentado pelo Decreto nº 11.712/2018.
No Requerimento nº 757/2021, endereçado à Prefeitura no dia 13 de agosto, o primeiro secretário da Câmara Municipal de Araraquara, Rafael de Angeli (PSDB), questiona as razões pelas quais servidores lotados nos recursos humanos das Secretarias Municipais de Educação e Saúde não recebem essa mesma gratificação.
De acordo com a lei, tais equipes poderão ser formadas apenas por servidores efetivos lotados na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos. Um tratamento injusto, na opinião do parlamentar. “Precisamos saber o motivo pelo qual a lei não está sendo aplicada para esses servidores que exercem a mesma função”, indaga Angeli.
Como justificativa, no requerimento, o vereador cita que, por meio da Portaria nº 24.910/2017, foi delegada, às secretarias de Educação e Saúde, atividades estritamente administrativas referentes à gestão dos seus recursos humanos.
A Prefeitura tem o prazo inicial de 15 dias para responder aos questionamentos, prorrogável por até 55 dias.
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