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Os proprietários que abandonarem imóveis sem os cuidados necessários e manutenção adequada poderão pagar multas de até R$ 24.816,00 anualmente caso não tomem providências. O endurecimento na legislação que trata do Instituto do Abandono foi aprovado na sessão ordinária de terça-feira, 4 de novembro, da Câmara Municipal.
O projeto assinado pelos vereadores peemedebistas Aluísio Braz, Boi, e Roberval Fraiz determina que após a notificação por parte da Prefeitura o proprietário terá 30 dias para resolver o problema. Findo este prazo, será aplicada multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que hoje correspondem a R$ 4.136,00.
Caso nenhuma providência seja tomada em 30 dias, a multa será dobrada, o que acarretará em prejuízo de R$ 8.272,00. Se o problema persistir após 180 dias, um novo processo será aberto com os mesmos prazos e valores. Ou seja, o proprietário descuidado poderá desembolsar R$ 24.816,00 em um ano.
Instituto do Abandono
De acordo com o texto aprovado, o Instituto do Abandono caracteriza-se pela “extinção do direito de propriedade por força abdicativa do proprietário e a declaração de vacância, pelo Município, do bem abandonado e inadimplente”. Após três anos, o imóvel passará a ser do Município.
O proprietário poderá recuperar o imóvel desde que pague todas as obrigações fiscais pendentes e uma indenização sobre os gastos com benfeitorias e outros que o Município tiver no decorrer do processo. Para os vereadores, “o Instituto do Abandono é, ao lado do o IPTU Progressivo, o parcelamento compulsório e outros, um procedimento jurídico de afirmação da função social da propriedade”.
Na opinião de Boi e Roberval, “estamos também combatendo maus proprietários que permitem que seus imóveis sejam invadidos por marginais e usuários de drogas e sirvam de esconderijo para objetos frutos de furtos e roubos, além de desvalorizar as propriedades de pessoas de bem que trabalharam muito para ter suas casas”.
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