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A vereadora Luna Meyer (PDT) protocolou, no dia 30 de setembro, o Requerimento n° 933/2021, questionando a Prefeitura sobre os empreendimentos verticais e horizontais aprovados na cidade.
Para a parlamentar, houve um aumento significativo de empreendimentos no município, levando a uma grande supressão de árvores. Luna afirmou que é necessário um processo de planejamento, contribuindo para um pleno desenvolvimento social da cidade e bem-estar de seus habitantes, obedecendo às normas gerais e executando vários objetivos, entre eles, a prevenção e correção das distorções do crescimento urbano, além do controle do uso do solo de modo a evitar usos incompatíveis ou inconvenientes.
A vereadora argumentou que a legislação ambiental prevê compensação dos locais destruídos, sendo assim, questionou a Prefeitura sobre o número de empreendimentos construídos no município nos anos de 2018 a 2021, e se essas obras contavam com licenciamento ambiental. A parlamentar também solicitou informações referentes ao número de árvores suprimidas por cada empreendimento e se o houve o replantio das mesmas.
“A responsabilidade pelo replantio é da Prefeitura ou existe um acordo com as construtoras? Quem são os responsáveis pelo acompanhamento das mudas? Há fiscalização? E qual a atitude tomada quando a vegetação recém-plantada não prospera?”, indagou Luna.
A vereadora também citou um empreendimento localizado no Vale do Sol, alegando que no local havia diversas árvores e animais, como sapos, questionando qual foi o planejamento ambiental e plano de recuperação adotado.
Em resposta à parlamentar, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano afirmou que foi aprovado, nos anos de 2018 a 2021, um total de 33 projetos de empreendimentos imobiliários residenciais, verticais e horizontais no munícipio. Já a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade alegou que empreendimentos que envolvem loteamentos são aprovados pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (Graprohab) e as licenças ambientais são expedidas pelo órgão ambiental estadual (Cetesb). Quanto aos empreendimentos verticais, como não envolvem parcelamento de solo, não são submetidos ao Grapohab e não necessitam de licença ambiental. A pasta ainda alegou que o município só autoriza, se necessário, a extinção de vegetação isolada e projeto de arborização em via pública onde o empreendimento será construído.
Sobre as árvores suprimidas por cada empreendimento e quanto ao replantio, a Secretaria informou que só possui informações das obras aprovadas pelo município e que para uma informação mais completa é necessário possuir os dados dos empreendimentos autorizados pela Cetesb, uma vez que as maiores intervenções são aquelas autorizadas pelo Estado, dadas as dimensões dos loteamentos.
A pasta também afirmou que é de responsabilidade do empreendedor o replantio, manutenção e acompanhamento das mudas, assim como a substituição, caso necessário. A fiscalização, a fim de averiguar se há o cumprimento das determinações, é do órgão que expediu a autorização, isto é, a Cetesb ou a Secretaria.
Quanto ao questionamento feito pela vereadora sobre o empreendimento localizado no Vale do Sol, a Secretaria afirmou que se trata de um condomínio vertical, portanto dispensado de aprovação do Graprohab. Quanto ao município, foram expedidos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRAs), alguns já cumpridos, outros em andamento. Sobre a fauna questionada por Luna, a Secretaria alegou que, por não se tratar de supressão de fragmentos florestais (maciço), não houve inventário no local.
Para a vereadora, “o crescimento da cidade de Araraquara com certeza deve ser incentivado, no entanto é preciso que esse crescimento seja monitorado, ocorra com qualidade e respeitando os limites do nosso meio ambiente”.
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