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IPTU Verde beneficia 343 propriedades neste ano em Araraquara

Vereador Guilherme Bianco (PCdoB) pediu à Prefeitura informações sobre a isenção do imposto

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Ao considerar o debate sobre o desenvolvimento sustentável em Araraquara, o vereador Guilherme Bianco (PCdoB) solicitou à Prefeitura informações a respeito do programa IPTU Verde no município por meio do Requerimento nº 176.

O parlamentar mencionou que o programa IPTU Verde é regido pela Lei Complementar nº 889, de 4 de junho de 2018, e concede isenção parcial de Imposto Predial e Territorial Urbano a propriedades que conservarem área arborizada e adotarem outras medidas de interesse ambiental.

No documento, Bianco faz vários questionamentos sobre a quantidade de propriedades que obteve a isenção de IPTU em Araraquara, por meio do programa, e qual o montante de IPTU que fora isento nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 no município.

Em resposta, o gerente de Rendas Imobiliárias, João Carlos Masotti, informou que 343 imóveis foram isentos em 2023, gerando renúncia de receita de R$ 206.936,27. Desse total, 70 imóveis são com área superior a 1.000 metros quadrados e 273 propriedades com área inferior a esse tamanho.

Masotti informou ainda que, em 2022, foram 160 imóveis isentos, sendo o montante no valor de R$ 129.989,84; outros 160 foram beneficiados com o IPTU Verde em 2021, totalizando R$ 178.520,49. No exercício de 2020, foram isentos 133 imóveis, sendo o valor montante de R$ 197.865,89. Já em 2019, foram beneficiados 135 imóveis no valor de R$ 70.994,45.

Ainda segundo Masotti, 70 imóveis, do total de isentos em 2023, possuem área superior a 1.000 metros quadrados e 273 imóveis têm área inferior à 1.000 metros quadrados.

São 229 propriedades inscritas no programa que se utilizam de sistema de energia fotovoltaica e outros 143 imóveis que possuem o sistema de aquecimento hidráulico, de acordo com o gerente de Fiscalização e Licenciamento Ambiental, João Vitor Dall Acqua de Castro.

O gerente elenca também a quantidade de propriedades inscritas no programa e com suas respectivas áreas de permeabilidade à água de chuva, uma vez que para efeito do desconto no IPTU, só podem ser consideradas áreas permeáveis as que estiverem revestidas com vegetação.


Publicado em: 15 de maio de 2023

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Categoria: Câmara

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