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O terreno padrão na área urbana de Araraquara é de 250 metros quadrados. Mas essa avaliação não era acompanhada na fiscalização e na aplicação de multas por queimada ou acúmulo de material orgânico ou inorgânico. Até então, a cobrança era a mesma para terrenos de zero a 500 metros quadrados. A lei complementar do presidente da Câmara, Elias Chediek (PMDB), aprovada em segunda instância nesta terça-feira, corrige essa falha e inclui uma nova escala para esses vazios urbanos. Agora, quem tem um terreno menor não pagará o valor de um maior. Fica definida a multa de dez unidades fiscais do município, ou R$ 487,10 para terrenos até essa metragem mínima de 250 metros quadrados. A Lei complementar prevê que os terrenos de 251 a 500 metros quadrados estarão sujeitos a autuação de R$ 974,20. Acima disso, segue a escala anterior da lei aprovada em 2011 proibindo a queima de lixo e material na zona urbana do município “As áreas mais comuns na cidade estão contempladas com essa metragem de 250 metros quadrados. Antes, os proprietários pagavam um valor único e não é justo. Todos precisam se conscientizar, mas havia uma injustiça agora sanada com essa cobrança acompanhada pela proporcionalidade do terreno”, diz Chediek preocupado com as questões ambientais e o avanço das queimadas em quase 500% somente de janeiro a abril deste ano. A Lei anterior já previa multa de até a cinco mil Unidades Fiscais do Município, ou quase R$ 243.550 para uma área de quase 250 mil metros quadrados. Em todos os casos a multa é dobrada a cada reincidência no período de um ano, considerada a queima no mesmo imóvel, de acordo com o cadastro imobiliário municipal. A infração cometida em área de preservação permanente ou no raio de cem metros de instituição de ensino, unidade de saúde ou de estabelecimento de comércio de combustíveis, tem acréscimo de 30%. De acordo com a lei municipal, considera-se responsável pelo imóvel o proprietário ou o possuidor a qualquer título.
O lançamento da multa pode ser feito por boleto bancário, diretamente ou por convênio com entidade bancária. O prazo de recurso contra o Auto de Infração é de trinta dias, contados do recebimento da notificação e feito via postal e edital. A receita das multas é revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
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