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Maltratar animais pode gerar multa de mais de R$ 7,5 mil em Araraquara

Dois projetos de lei sobre o assunto foram aprovados na última Sessão Ordinária

Publicado por: Foto: Freepik

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Ficou mais cara a multa para quem maltratar animais no município. Isso porque, na Sessão Ordinária da terça-feira (4), os vereadores aprovaram dois Projetos de Lei que atualizam os valores de multas aplicadas a quem pratica maus-tratos, abandona ou desrespeita as normas de adoção de animais em Araraquara.

 

O Projeto de Lei Complementar nº 07/2025, de autoria dos vereadores Michel Kary (PL) e Marcelinho (Progressistas), alterou a Lei Complementar nº 827/2012, ajustando a tabela de multas, com os seguintes valores: 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs) nas infrações leves; 25 nas médias; 30 nas graves e 100 em casos gravíssimos Como uma UFM corresponde atualmente a R$ 76,99, a multa pode variar de R$ 1.539,80 (para infrações leves) a R$ 7.699,00 (gravíssimas), passando por R$ 1.924,75 (médias) e R$ 2.309,70 (graves). Para os casos de reincidência, os valores das multas aplicadas anteriormente ainda podem ser dobrados.

 

“Desde a promulgação da legislação original, a realidade socioambiental e os desafios da causa animal se intensificaram, com notório aumento no número de casos de abandono, negligência e maus-tratos registrados. Essa situação demanda uma resposta mais eficaz por parte do poder público, inclusive com o endurecimento das sanções aplicáveis, de modo a desestimular condutas abusivas e irresponsáveis por parte de tutores e criadores”, afirmaram os parlamentares na justificativa do projeto.

 

Adoção responsável

Já o Projeto de Lei nº 143/2025, proposto pelo vereador Michel Kary, também aumentou em cinco vezes o valor mínimo estabelecido para quem desrespeitar a Lei nº 8716/2016, que trata especificamente da regulamentação da adoção de animais domésticos. Até então, o artigo 7º da lei previa uma penalidade inicial de 10 UFMs (R$ 769,90) para quem desrespeitasse as normas estabelecidas, corrigida para um intervalo que agora começa em 50 UFMs (ou seja, R$ 3.849,50) mantendo o limite máximo, que permanece em 100 (R$ 7.699,00).

 

“A referida legislação, embora tenha sido um marco importante na proteção dos animais, encontra-se atualmente defasada e ineficaz frente à realidade alarmante em nosso município, o que evidencia a necessidade urgente de uma resposta mais rigorosa por parte do poder público”, explica Kary.

 

Os novos valores

Maus-tratos e abandono:

Infrações leves: R$ 1.539,80 (20 UFMs)

Infrações médias: R$ 1.924,75 (25 UFMs)

Infrações graves: R$ 2.309,70 (30 UFMs)

Infrações gravíssimas: R$ 7.699 (100 UFMs)

 

Desrespeito às normas de adoção:

Infrações leves: R$ 3.849,50

Infrações graves: R$ 7.699


Publicado em: 06 de junho de 2025

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Categoria: Câmara

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