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A publicação de um decreto pelo governo da Itália motivou o presidente da Câmara, vereador Rafael de Angeli (Republicanos) a fazer uma Moção de Repúdio à nova norma, que altera as condições para aquisição da cidadania aos descendentes daquele país e limita o benefício apenas para filhos e netos de italianos nascidos no exterior.
O envio do documento ao Consulado Geral da Itália em São Paulo e para outros órgãos oficiais foi aprovado em votação simbólica no Plenário da Casa de Leis, durante a 13ª Sessão Ordinária da atual Legislatura, realizada na terça-feira (15).
“A moção pede a revogação do decreto, a valorização da diáspora italiana e a melhoria nos serviços consulares. Por fim, a moção solicita que essa manifestação seja encaminhada ao Consulado Geral da Itália, ao governo brasileiro e a outras câmaras municipais, como forma de apoio a essa causa, que afeta milhões de ítalo-descendentes no Brasil e no mundo”, explicou o parlamentar durante a sessão.
No texto, Angeli aponta alguns tópicos controversos da regulamentação, elaborada em caráter de urgência por Antonio Tajani, vice-premiê e ministro das Relações Exteriores da Itália. Entre um dos pontos destacados, o vereador argumenta que a questão deveria ter sido tratada como lei ordinária e não decreto, amparada por amplo debate parlamentar prévio.
Em outro trecho da moção, o vereador lembra que as relações bilaterais entre os países poderiam ser afetadas pela regulamentação, especialmente pela participação de famílias de origem italiana em diversos segmentos da economia brasileira, como indústria, comércio e agroindústria.
“O legado dos imigrantes italianos é visível até hoje, refletindo-se na vida cotidiana, política, social, econômica e cultural. A valorização desse legado é essencial para reconhecer e celebrar a rica herança multicultural que forma a identidade brasileira contemporânea”, finalizou o parlamentar.
O que diz o decreto italiano?
Assinado por Antonio Tajani, vice-premiê e ministro das Relações Exteriores da Itália, em março, o decreto altera requisitos para o reconhecimento da cidadania iure sanguinis, ou seja, aquela transmitida por descendência sanguínea.
O decreto ainda precisa ser convertido em lei para ser aplicado, mas todas as solicitações de cidadania feitas após 28 de março já estão sendo analisadas e avaliadas conforme as alterações estabelecidas por esse decreto-lei. O prazo para tramitação da nova norma no parlamento italiano é de 60 dias e o julgamento na Corte Constitucional está previsto para junho.
Segundo o texto do documento, somente terão direito ao benefício os descendentes de italianos nascidos na Itália. Quem nasceu no exterior e já possuir outra cidadania poderá pedir a cidadania italiana somente caso o pai, a mãe ou os avós tenham nascido na Itália, ou, ainda, se os pais tiverem residido na Itália ao menos dois anos antes do nascimento do solicitante.
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