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‘Não houve autorização para retirada de eucaliptos no Salto Grande’, diz secretaria

Coordenadoria de Gestão Ambiental, Unidade de Planejamento Ambiental, realizou visita ao local

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Em agosto deste ano, o vereador Lucas Grecco (PRD) enviou à Prefeitura um requerimento, questionando o órgão sobre a remoção das árvores no passeio público da Rua Lilia Eliza Eberle Lupo, no Salto Grande.

 

No documento, enviado após visita do parlamentar ao local, onde constatou a supressão de eucaliptos que existiam no endereço mencionado, o parlamentar perguntou à Prefeitura se houve a realização de algum estudo de impacto ambiental antes da decisão pela retirada das árvores.

 

“As áreas verdes urbanas, como as árvores nas calçadas e passeios públicos, ajudam a reduzir a temperatura ambiente através da sombra que proporcionam, além de mitigarem os efeitos das ilhas de calor nas cidades. As árvores têm um papel crucial na prevenção da erosão do solo, controlando a água das chuvas e reduzindo a velocidade do escoamento superficial, o que diminui os riscos de enchentes e inundações”, justificou Grecco.

 

Em resposta, a Coordenadoria de Gestão Ambiental, Unidade de Planejamento Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, informou que realizou vistoria na Rua Lilia Elisa Eberle Lupo (Salto Grande), onde estão sendo implantados os empreendimentos “Torino Residencial” e “Milano Residencial”, pela SC Dinucci Loteadora Imobiliária SPE LTDA - CNPJ 31.295.152/0001-92.

 

A Coordenadoria de Gestão Ambiental também pontuou que, no local dos empreendimentos, estão afixadas placas com os dados do licenciamento realizado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), responsável por autorizar e emitir Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) para árvores nativas, o que não é o caso dos eucaliptos que existiam no local.

 

“Como pudemos verificar, as árvores suprimidas encontram-se no passeio público. É de responsabilidade desta secretaria expedir autorizações e cobrar compensação, uma vez que a legislação municipal não faz distinção entre nativas e não nativas”, destacou o gestor da Coordenadoria, Gelson C. Dantas.

 

Ele acrescentou ainda que não consta em registros do órgão solicitação de autorização para realizar as supressões mencionadas pela construtora responsável pelas obras e que os registros da visita realizada ao local estão documentados por fotos.

 

“Assim sendo, o caso está sendo encaminhado ao setor responsável, que é o de Fiscalização e Licenciamento Ambiental, para as devidas providências, que são autuação e multa”, concluiu.


Publicado em: 17 de outubro de 2024

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Categoria: Câmara

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