848
Araraquara, 14 de agosto de 2025
A Câmara Municipal de Araraquara esclarece que o processo que apura a denúncia contra o vereador Emanoel Sponton quanto ao cometimento de infração político-administrativa está sujeito às regras estabelecidas no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e encontra-se dentro do prazo legal.
Nos termos deste decreto-lei (art. 5º, VII), o processo deve “estar concluído dentro em 90 (noventa) dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado”.
A efetiva notificação do acusado ocorreu no dia 20 de maio de 2025 (terça-feira), data em que o acusado, vereador Emanoel Sponton, assinou e datou de próprio punho cópia da notificação, atestando o seu recebimento.
Desta forma, de acordo com as regras processuais para contagem de prazo aplicáveis ao presente caso (exclusão do dia inicial e inclusão do dia final), os 90 dias legalmente previstos se encerram na próxima segunda-feira, dia 18 de agosto de 2025.
Importante ressaltar que a contagem do prazo não se iniciou no dia em que o e-mail de notificação foi enviado (sexta-feira, 16 de maio de 2025), uma vez que não houve qualquer confirmação de recebimento e de leitura ou manifestação do acusado que registrasse de forma inequívoca sua “efetiva notificação”.
Ao contrário.
A data em que se efetivou a notificação do acusado iniciou dois prazos legais: os 90 dias para conclusão do processo e também os 10 (dez) dias para apresentação de defesa prévia do acusado.
Inclusive, a defesa prévia do acusado foi voluntariamente apresentada no décimo e último dia do prazo, isto é, no dia 30 de maio de 2025 (sexta-feira), fato que referenda pela defesa a correta contagem do prazo processual. Afinal, caso prosperasse o entendimento que a contagem do prazo iniciou-se em 16 de maio de 2025, a defesa prévia teria sido apresentada fora do prazo.
Torna-se contraditório a defesa do acusado utilizar, em desconformidade com o que diz a lei, uma data como marco inicial para apresentação de sua defesa prévia e outra data como marco inicial para a contagem do prazo de duração do processo.
A lisura, a lealdade e a boa-fé nos atos processuais e a proibição de comportamento contraditório são princípios que devem ser seguidos por todas as partes do processo.
Por fim, caso prosperasse o entendimento que a contagem do prazo iniciou-se em 16 de maio de 2025, ainda assim o processo estaria dentro do prazo legal.
Portanto, reafirmamos que a contagem do prazo processual está correta e reiteramos a convocação da sessão de julgamento para a próxima segunda-feira, 18 de agosto de 2025, a partir das 10 horas, último dia do prazo legalmente previsto.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
A primeira Sessão Cidadã do ano acontece no dia 29 de janeiro, às 15 horas, no Plenário da Câmara. A iniciativa permite que pessoas com domicílio eleitoral em Araraquara apresentem sugestões e...
O vereador e vice-presidente da Câmara Municipal, Michel Kary (PL), pede para a Prefeitura adotar “providências urgentes” para a realização de melhorias estruturais no Centro de Educação e Recreaçã...
A execução do Programa de Incentivo à Inclusão Social (PIIS) é tema de Requerimento enviado pela vereadora Fabi Virgílio (PT) à Prefeitura. Instituído pela Lei nº 8.998, de 2017, o PIIS é coord...
O vereador Aluisio Boi (MDB) apresentou Indicação à Prefeitura, solicitando o encaminhamento à Câmara Municipal da regulamentação necessária para garantir a aplicação da Lei nº 15.326/2026 aos prof...
Feiras Reggae e viola caipira estão na programação da feira Aqa Criativa, realizada na Praça das Bandeiras, no Centro, nesta sexta-feira (9) e no sábado (10), das 18 às 22 horas. Nesta sexta-f...
Copinha Pela Copa São Paulo de Futebol Júnior, a já classificada Ferroviária enfrenta no sábado (10), às 15 horas, na Fonte Luminosa, o Cuiabá-MT, pelo grupo 15 da competição. A equipe grená lider...

O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.