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Em seu capítulo IX, artigo 127, o Código de Posturas do Município de Araraquara é muito claro ao proibir “a colocação de cartazes, faixas, placas, tabuletas, impressos e outros, sejam quais forem as suas finalidades, formas e composições”, em diversos casos, entre eles árvores, bancos de locais públicos, monumentos, paredes e outros. “No entanto, o que vemos é uma enxurrada de cartazes espalhados pela cidade anunciando de tudo”, observa o Pastor Raimundo Bezerra (PRB). “Qualquer pessoa que deseje anunciar uma festa, por exemplo, simplesmente chega aqui, mesmo que venha de fora, e sai espalhando cartazes pela rua, poluindo visualmente a cidade.” A alínea “e” do artigo 127 inclui na proibição os “postes de energia elétrica, iluminação, indicativos de trânsito, de telefone” e pontos de ônibus. “Mesmo assim, há cartazes em quase todos os postes do centro e até mesmo nos suportes dos semáforos”, indigna-se o vereador, que encaminhou à Prefeitura um requerimento solicitando a aplicação do Código. “Essa prática polui a cidade, cria mais lixo e passa uma imagem de desorganização. E, nesse caso específico, é fácil identificar os transgressores: os cartazes contêm telefones, endereços, até nomes.” Pastor Raimundo lamenta que não haja fiscalização, o que reduziria substancialmente o problema. “A lei existe para ser cumprida. Espero que sejam tomadas as devidas providências”, conclui o parlamentar.
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