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O Programa Municipal de Acolhimento Institucional Provisório (Promaip) oferece serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de abandono, negligência e violência, ou impossibilitados de cuidado e proteção por parte da família. No dia 22 de julho, a Prefeitura enviou informações sobre o funcionamento do órgão à Câmara Municipal, atendendo ao Requerimento nº 532/2022, de autoria do vereador Marchese da Rádio (Patriota).
No ofício, o gerente de Proteção Social Especial, Caetano Emanoel Mascia Gonçalves, explica que o acolhimento institucional só pode ser realizado mediante determinação judicial ou por medida protetiva aplicada pelos Conselhos Tutelares. Atualmente, o órgão tem capacidade para acolher 20 crianças e adolescentes, mas, se necessário, pode buscar mais vagas junto a instituições da cidade regularmente registradas nos Conselhos de Direitos, como a Casa Betânia, o Orfanato Renascer e o Lar Capaz.
No documento parlamentar, Marchese questionou como é o procedimento em caso de autores de atos infracionais. Sobre isso, o governo municipal afirmou que, se o adolescente estiver cumprindo medida socioeducativa em meio aberto e, eventualmente, encontrar-se em situação de risco que requeira medida de proteção para assegurar os seus direitos, “ele será acolhido nas mesmas condições de igualdade de outras crianças e adolescentes”.
Já nos casos de crianças e adolescentes com transtornos mentais ou que apresentam problemas devido ao uso abusivo ou dependência de álcool e outras drogas, também levantado pelo vereador, a orientação é para acionar a rede de saúde mental.
Referente à alimentação dos acolhidos e à limpeza do local, outras preocupações de Marchese, foi informado que não há falta de alimentos na unidade, sendo servidas quatro refeições diárias. Quanto à limpeza, o serviço não é 24 horas, pois, segundo a gerência, não há demanda para isso e, eventualmente, pode ser realizada pelo próprio funcionário. Por outro lado, todos os colaboradores recebem adicional de insalubridade devido ao risco inerente das funções e, caso sejam vítimas de agressão, “receberão todo o suporte da Gestão da Unidade, Gerência de Proteção Social Especial e Coordenação de Proteção Social Básica e Especial”, garante.
Por fim, o gerente afirmou que o tempo de acolhimento depende, principalmente, da efetividade da tentativa de reinserção no contexto familiar, havendo, atualmente, crianças e adolescentes acolhidos há mais de um ano. “A medida de adoção é excepcional, à qual se deve recorrer apenas esgotados todos os recursos para manutenção na família natural ou extensa”, pontua Gonçalves.
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